Processo 0812361-69.2024.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0812361-69.2024.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0812361-69.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ] APELANTE: DOMINGAS MARIA DA CONCEICAO ARAUJO APELADO: BANCO BRADESCO SA Ementa: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDORA ANALFABETA. INSTRUMENTO CONTRATUAL COM ASSINATURA A ROGO E TESTEMUNHA PELA MESMA PESSOA. VIOLAÇÃO AO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIO FORMAL CONFIGURADO. PROVA DO REPASSE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível interposta por consumidora analfabeta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual e indenização, condenando-a por litigância de má-fé. O juízo de origem validou o contrato, fundamentando-se na existência de assinatura a rogo e prova de repasse. 2. A apelante sustenta a nulidade do instrumento por vício formal, visto que a pessoa que assinou a rogo também figurou como testemunha, o que comprometeria a lisura do ato. O banco recorrido defende a regularidade da avença e a higidez da sanção processual. 3. Da Nulidade Formal (Art. 595 do Código Civil): O art. 595 do Código Civil exige, para a validade do contrato com pessoa analfabeta, a assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas. A jurisprudência pátria tem consolidado o entendimento de que a mesma pessoa não pode acumular a função de signatária a rogo e de testemunha, sob pena de vício formal que compromete a idoneidade da manifestação de vontade e a fiscalização do ato. A ausência de independência entre os subscritores retira a segurança jurídica necessária, importando na nulidade do negócio jurídico por vício de forma. 4. Do Repasse Financeiro e Enriquecimento Sem Causa: Embora declarado nulo o negócio jurídico por vício formal, restou comprovada a disponibilização do valor em conta da consumidora. Assim, para evitar o enriquecimento sem causa de ambas as partes, impõe-se a restituição dos valores descontados, autorizada a compensação com o crédito efetivamente disponibilizado à apelante. 5. Do Afastamento da Litigância de Má-Fé: A propositura de ação para questionar a regularidade de descontos em benefício previdenciário constitui exercício legítimo do direito de ação. A improcedência parcial ou a não comprovação da fraude não implicam, por si só, em má-fé, sendo de rigor o afastamento da sanção processual. 6. Recurso parcialmente provido. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de apelação cível interposta por Domingas Maria da Conceição Araújo, atuante como autora na origem, contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida em face de Banco Bradesco S.A. A sentença recorrida julgou improcedente o pedido inicial, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios e de multa por litigância de má-fé. O fundamento central da decisão baseou-se na validade, perfeição e eficácia do negócio jurídico entabulado entre as partes, não se vislumbrando qualquer vício ou nulidade contratual que justificasse o acolhimento do pleito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados