Processo 0812386-05.2025.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0812386-05.2025.8.10.0000 (Processo originário: 0823222-48.2024.8.10.0040) AGRAVANTE: L. D. C. S. ADVOGADO(A)S: ISABELLA CRISTINA FEITOSA COIMBRA ALTMAN - OAB SP391983, BRUNA DE SILLOS - OAB SP367403 AGRAVADO(A): G. D. C. S. ADVOGADO(A)S: JOSIELE DOS SANTOS - OAB SP252889 RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Cuidam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo, interposto por LANAI DE CARVALHO SÁ, inconformada com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz/MA nos autos da Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia (processo nº 0823222-48.2024.8.10.0040) manejada por seu genitor, GIULLIANNO DE CARVALHO SÁ. O provimento jurisdicional ora fustigado, constante no ID 44980792, deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor para exonerá-lo imediatamente do pagamento dos alimentos devidos à ora recorrente, então fixados no percentual de 12,5% de seus rendimentos líquidos, sob o fundamento de que a alimentanda já possuiria independência financeira. Na origem, o magistrado de primeiro grau baseou seu convencimento em farta coleção de provas extraídas das redes sociais da suplicada, asseverando que sua atuação como influenciadora digital espelharia um padrão de vida incompatível com a necessidade de auxílio paterno. A decisão agravada destacou postagens referentes a viagens ao exterior, festas de alto padrão, procedimentos estéticos e publicidade de produtos, concluindo que a atividade econômica da agravante seria suficiente para o seu autossustento. Paralelamente, o juízo singular considerou indícios de problemas de saúde do alimentante (cardiopatia e patologia na coluna vertebral) como fator de redução de sua capacidade laborativa na função de piloto de aeronave. Inconformada, a agravante sustenta, preliminarmente, a incompetência territorial absoluta do juízo de Imperatriz/MA. Argumenta que, nas ações que envolvem obrigação alimentar, a competência é fixada pelo domicílio do alimentando, nos termos do Art. 53, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo incontroverso que sua residência está situada em São Paulo/SP. Ressalta a existência de conexão e prevenção com a Ação Revisional de Alimentos nº 1007064-07.2024.8.26.0001, distribuída anteriormente perante a 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana (SP), local onde inclusive já havia decisão superior majorando os alimentos provisórios em seu favor. No mérito, a recorrente refuta as alegações de independência econômica, aduzindo que os conteúdos divulgados no meio digital não retratam sua realidade financeira, tratando-se de material publicitário esporádico ou focado em engajamento estudantil. Afirma que se encontra em plena preparação para o vestibular de Medicina, dedicando-se integralmente aos estudos em curso pré-vestibular, o que justificaria a manutenção do dever alimentar com base no dever de solidariedade familiar e no estímulo à formação profissional, conforme consolidado na jurisprudência pátria e na Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta, por fim, que o genitor aufere rendimentos expressivos como comandante da LATAM e sócio de empresas, não tendo demonstrado efetiva alteração negativa em seu binômio necessidade-possibilidade. O pedido de efeito ativo foi indeferido por este Relator em sede de exame prévio, mantendo-se a eficácia da decisão agravada até o julgamento de mérito pelo colegiado. Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.