Processo 0812393-79.2025.8.15.0251

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812393-79.2025.8.15.0251
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Mista de Patos
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS JUÍZO DA 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0812393-79.2025.8.15.0251 EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA. AUTENTICIDADE COMPROVADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. Caso em exame: Ação proposta por consumidora idosa alegando a inexistência de contratação de empréstimo consignado e descontos indevidos em seu benefício previdenciário, pleiteando o cancelamento do contrato, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar a validade da contratação de empréstimo consignado diante da impugnação da assinatura pela autora e da realização de perícia grafotécnica que atestou a autenticidade da firma aposta no instrumento contratual. III. Razões de decidir: Nos termos do Tema Repetitivo 1061 do Superior Tribunal de Justiça, impugnada a assinatura, cabe à instituição financeira o ônus de provar sua autenticidade. No caso concreto, foi produzida prova pericial grafotécnica, cujo laudo concluiu categoricamente que as assinaturas questionadas no contrato de empréstimo consignado correspondem à firma normal da autora. A regularidade da contratação restou plenamente demonstrada, aliada à comprovação do proveito econômico decorrente do crédito disponibilizado na conta bancária da consumidora. Legitimidade dos descontos efetuados. Inexistência de ato ilícito e de dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese: Improcedência total dos pedidos iniciais. Tese de julgamento: "Comprovada a autenticidade da assinatura no contrato bancário por meio de perícia grafotécnica, resta demonstrada a validade do negócio jurídico, impondo-se a improcedência dos pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais." Referências: Lei nº 13.105/2015, artigos 98, 99 e 429, inciso II; Lei nº 8.078/1990, artigo 14; Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1061. Vistos, etc. ALAIDE DA SILVA SOARES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Cancelamento de Ônus cumulada com Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais em face do BANCO BRADESCO S.A., também qualificado. A autora alegou, em síntese, ser aposentada e ter constatado descontos mensais no valor de R$ 485,74 em seu benefício previdenciário, decorrentes de um contrato de empréstimo consignado que afirma jamais ter solicitado, anuído ou autorizado. Sustentou a ocorrência de fraude bancária, a nulidade do negócio jurídico e a falha na prestação do serviço. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 58.288,80, e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido na decisão de ID 129037032. Devidamente citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação de ID 156706467. Preliminarmente, arguiu a irregularidade da representação processual por procuração genérica, a falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução na via administrativa e impugnou a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a regularidade do contrato de empréstimo…

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