Processo 0812405-08.2025.8.10.0001

TJMA • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0812405-08.2025.8.10.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812405-08.2025.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLUS ASSESSORIA, EDITORA E TREINAMENTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA CARVALHO DIAS - MA8488-A, EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056-A REU: HOTELZINHO PINGUINHO DE GENTE LTDA - ME, VP TREINAMENTO E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - ME Advogado do(a) REU: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA11308 SENTENÇA Vistos Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por PLUS ASSESSORIA, EDITORA E TREINAMENTO LTDA em face de HOTELZINHO PINGUINHO DE GENTE LTDA - ME e VP TREINAMENTO E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME, colimando a constituição de título executivo judicial no valor atualizado de R$ 98.989,82 (noventa e oito mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Narra a empresa autora, em sua peça vestibular, que celebrou, em novembro de 2019, com as requeridas contratos de Utilização e Comercialização de Material Didático de Inglês, com o escopo de viabilizar o ano letivo de 2020, nos valores de R$ 22.263,65 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 22.342,35 (vinte e dois mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), ambos divididos em quatro parcelas. Sustenta que cumpriu integralmente com as suas obrigações contratuais, mediante efetiva entrega e a tradição de todos os kits de materiais didáticos destinados aos discentes, bem como disponibilizando os manuais pedagógicos direcionados ao corpo docente. Aduz que as rés adimpliram unicamente a primeira parcela de cada ajuste instrumental, restando integralmente inadimplentes com as prestações subsequentes, cujos vencimentos ocorreram sucessivamente em 27/03/2020, 27/04/2020 e 27/05/2020. Informa que o débito individualizado aponta o montante atualizado de R$ 53.033,98 (cinquenta e três mil trinta e três reais e noventa e oito centavos) em desfavor do Hotelzinho Pinguinho de Gente LTDA e de R$ 52.317,26 (cinquenta e dois mil trezentos e dezessete reais e vinte e seis centavos) em face da empresa VP Treinamento e Serviços Educacionais LTDA. Relata que, à época da inadimplência, as demandadas notificaram extrajudicialmente a autora manifestando o intento de devolver o material não comercializado/aberto, sob pretexto de questões alheias à relação contratual (pandemia covid-19 e PROCON), contudo tal proposta não foi aceita, tendo em vista não ser compatível com o pacto firmado entre as partes. Pontua que sobre tais quantias foram computados correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, cláusula penal moratória de 2% e juros de mora à taxa de 1% ao mês a contar de cada vencimento, além da verba honorária contratual estabelecida em 20%. Acompanham a exordial atos constitutivos, procuração, instrumentos contratuais, planilhas de evolução do débito, prints de aplicativos de mensagens, notificações de cobranças extrajudiciais, e-mails, proposta de encerramentos de parceria empresarial. Despacho determinando a intimação da autora para comprovar sua situação de hipossuficiência (id 145752493). Petição reiterando o pedido de gratuidade da justiça, acompanhada de documentos comprobatórios (id 148009664). Despacho deferindo o benefício de gratuidade da justiça e determinando a citação das requeridas (id 155076043). Regularmente citadas, as demandadas apresentaram Embargos Monitórios cumulados com…

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