Processo 0812434-56.2026.8.20.5106
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: ms4vciv@tjrn.jus.br Processo nº 0812434-56.2026.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: GIULIO CESAR DE ARAUJO DE LIMA Advogado(s) do reclamante: GLEDSON DE ARAUJO LOPES Demandado: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por GIULIO CESAR DE ARAUJO DE LIMA em desfavor de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, onde alega ser usuário da rede social Instagram, operada pela ré, onde mantinha os perfis identificados pelos nomes de usuário @wxgiulio e @zwgiulio, nos quais concentrava comunicação pessoal, contatos, imagens, arquivos, memórias digitais e histórico de utilização da plataforma. Disse que, no dia 12 de abril de 2026, o perfil @wxgiulio foi suspenso sem prévio aviso e justificativa. Tendo a plataforma informado genericamente que a conta teria sido suspensa porque a atividade não seguiria os Padrões da Comunidade, mencionando regra relativa à exploração sexual, abuso e nudez infantil. Alega ainda que o perfil @zwgiulio, em 17 de abril de 2026, também foi suspenso com justificativa igualmente genérica, relacionada à suposta associação com outra conta que não teria seguido regras da plataforma. Daí porque, alegando a essencialidade das contas, pugnou pela concessão de tutela antecipada para que "a parte ré restabeleça, no prazo de 24 horas, o acesso, a visibilidade e o uso regular dos perfis @wxgiulio e @zwgiulio, sob pena de multa diária." É o relatório. Decido. Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. O art. 300 do CPC elenca para os dois tipos de tutela de urgência, tanto a antecipada como a cautelar, os mesmos requisitos para a sua concessão liminar, a saber, a probabilidade do direito; o perigo de dano, aplicável às tutelas satisfativas; e o risco ao resultado útil do processo, traço típico das cautelares, traduzindo-se, pois, nos pressupostos já há muito propalados do "fumus boni iuris et periculum in mora". Especificamente para a tutela antecipada, o Código de Processo Civil, no § 3º, do sobredito dispositivo, acresceu mais um pressuposto, qual seja, a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Feitas as devidas ressalvas, passo ao exame do pedido de tutela antecipada. A probabilidade do direito autoral se denota dos "prints" de tela acostados ao ID 186655790, dos quais constam como motivos determinantes para a desativação das contas titularizadas pelo autor no Instagram as informações "Sua conta do Instagram foi suspensa. Isso ocorreu porque sua conta (ou a atividade nela) não segue nossos Padrões da Comunidade sobre exploração sexual, abuso e nudez infantil." e "Sua conta pode estar associada a outra que não seguiu nossas regras, o que viola nossos Padrões da Comunidade sobre integridade da conta". Os motivos expostos são deveras genéricos e, por não particularizarem conduta eventualmente ilícita do(a) demandante, não se compatibilizam com a transparência contratual e o Princípio da Boa-Fé Objetiva, atualmente positivado no art. 422 do Código Civil. Neste sentido, inclusive, vem decidindo a nossa Egrégia Corte de Justiça: Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO DIGITAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLATAFORMA DIGITAL. REDE SOCIAL. DESATIVAÇÃO DE CONTA INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.