Processo 0812443-72.2021.8.10.0029

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0812443-72.2021.8.10.0029
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812443-72.2021.8.10.0029 APELANTE: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE 21678 APELADOS: MARIA FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADA: FRANCILEUZA ALVES FARIAS (OAB/MA 14172) RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Ementa: Direito civil. Apelação cível. Seguro de acidentes pessoais. Morte natural. Prescrição decenal. Ausência de cobertura. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização securitária e de compensação por danos morais aos beneficiários de um segurado falecido. 2. O segurado faleceu em decorrência de causas naturais (hipertensão). A seguradora negou o pagamento na via administrativa sob a justificativa de prescrição e de que a apólice contratada previa cobertura exclusiva para morte acidental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber qual é o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de indenização securitária ajuizada por terceiro beneficiário; e (ii) saber se o seguro de acidentes pessoais abrange a cobertura para falecimento decorrente de causas naturais e se a recusa de pagamento gera o dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de capital segurado pelo beneficiário de seguro de vida, quando este não for o próprio segurado, é de dez anos, conforme previsto no art. 205 do Código Civil. Inaplicabilidade dos prazos ânuo e trienal ao caso. 5. O seguro de acidentes pessoais pressupõe a ocorrência de evento externo, súbito e violento. O falecimento decorrente de causa patológica e natural (hipertensão) é incompatível com a natureza do risco garantido pela modalidade de seguro contratada. 6. A recusa de pagamento da indenização com base na ausência de cobertura para morte natural configura exercício regular de direito da seguradora. Inexistência de ato ilícito que justifique a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional para a cobrança de capital segurado por beneficiário que não seja o próprio segurado é de dez anos. 2. O seguro de acidentes pessoais não abrange o falecimento decorrente de causas naturais, sendo lícita a recusa de pagamento da indenização pela seguradora nestes casos, o que afasta a configuração de danos morais." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 205 e 206, § 3º, IX; Resolução nº 439/2022 do CNSP, art. 2º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.086.670, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11.12.2023; STJ, REsp 1.284.847, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28.03.2017; TJSP, Apelação Cível 1012351-61.2024.8.26.0320, Rel. Des. César Augusto Fernandes, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 24.04.2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Acompanharam o voto da Relatora os Desembargadores Paulo Sérgio Velten Pereira e Tyrone José Silva. Sala das Sessões Virtuais da Quinta Câmara de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados