Processo 0812452-71.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0812452-71.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR AGRAVADO: VANILSA DA SILVA LEMOS PROCURADOR: OSVALDO CHARLES DA SILVA LEMOS RELATOR(A): Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2026: _____/JULHO/2026. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812452-71.2025.8.14.0000 COMARCA: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ/PA AGRAVANTE: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR ADVOGADO: MADSON ANTONIO BRANDAO DA COSTA JUNIOR - OAB PA17510-A AGRAVADO: VANILSA DA SILVA LEMOS ADVOGADO: OSVALDO CHARLES DA SILVA LEMOS - OAB PA21320-A RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMISSÃO NA POSSE. FIXAÇÃO DE CAUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. REJEIÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO AUTORIZADO PELO REGIMENTO INTERNO DO TJPA. SUPERVENIENTE APRECIAÇÃO COLEGIADA QUE SANA EVENTUAL VÍCIO. MÉRITO POSSESSÓRIO JÁ DECIDIDO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. CAUÇÃO. ARTIGOS 520 E 521 DO CPC. GARANTIA QUE NÃO CONSTITUI EXIGÊNCIA AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE LEGAL DE DISPENSA QUANDO PENDENTE AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO OU PREJUÍZO EFETIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a Agravo de Instrumento manejado em face de decisão proferida em cumprimento provisório de sentença, a qual fixou caução no valor de R$ 5.000,00 para viabilizar a imissão da exequente na posse do imóvel objeto da lide. II. Questões em discussão i) a alegada nulidade da decisão monocrática por ofensa ao princípio da colegialidade; ii) a possibilidade de rediscussão das questões possessórias e das alegadas nulidades processuais já apreciadas na ação originária; iii) a suficiência da caução arbitrada para o cumprimento provisório da sentença. III. Razões de decidir O julgamento monocrático encontra respaldo no art. 133, XI e XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sendo legítima a atuação singular do relator quando a matéria estiver em consonância com a jurisprudência dominante. A apreciação do Agravo Interno pelo órgão colegiado supre eventual alegação de afronta ao princípio da colegialidade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. As questões relativas à posse do imóvel, à ocorrência de esbulho e às alegadas nulidades processuais já foram definitivamente examinadas na Ação de Reintegração de Posse n.º 0000065-28.2009.8.14.0094, não sendo admissível sua rediscussão em sede de cumprimento provisório de sentença. A caução prevista no art. 520, IV, do CPC não constitui exigência automática, podendo ser dispensada nas hipóteses previstas no art. 521 do mesmo diploma legal, especialmente quando pendente agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A jurisprudência do STJ reconhece que, inexistindo demonstração de risco concreto de grave dano ou de difícil reparação, é possível inclusive a dispensa integral da caução, circunstância que evidencia a adequação do valor fixado pelo juízo de origem. Ausente demonstração de desproporcionalidade, ilegalidade ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.