Processo 0812452-98.2020.8.12.0001
TJMS • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Autos n.º 0812452-98.2020.8.12.0001 Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença em face de Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda EPP. Determinada a realização de perícia, o laudo foi juntado às fls. 181 a 197, tendo a parte autora concordado com o valor apontado e a parte requerida apresentado impugnação, com os seguintes argumentos: Prescrição A parte requerida afirma que houve desrespeito à prescrição, pois foram computados no cálculo pericial pagamentos anteriores a maio de 1997. Tendo em vista que o prazo prescricional aplicável ao caso é de 10 anos, e que a ação coletiva foi ajuizada em 18/05/2007 (ocorrendo a interrupção da prescrição, nos termos do art. 202, I, do CPC, até a data do trânsito em julgado da sentença 17/05/2019), tem-se que, aplicando-se a contagem retroativa, é possível a cobrança de eventuais valores pagos a maior desde 18/05/1997. O perito realizou cálculos desde o início do contrato, qual seja, janeiro de 1988, tendo considerado que a prescrição somente afetaria os valores referentes à condenação do restituição em dobro. Ocorre, porém, que se equivocou o ilustre expert, vez que, na verdade, como mencionado anteriormente, a prescrição abrange todos os valores pagos a maior desde 18/05/1997. Diante disso, o cálculo apresentado desrespeita o prazo prescricional, devendo o perito ser intimado para adequar os cálculos conforme esta decisão. Alegação de nova relação jurídica em razão da migração de plano realizada pela parte requerente: A mudança de plano realizada pela parte requerente, em razão da qual os valores das prestações passaram de 5% para 6% do salário-mínimo, não pode ser considerada como uma nova relação jurídica. Apesar do nobre perito ter incluído a alteração em seus cálculos após o questionamento da executada, a migração de um plano para outro não cria uma nova relação jurídica do zero, mas sim uma adaptação de um vínculo já existente. Uma espécie de atualização na qual o consumidor carrega seu histórico, o que garante a continuidade da prestação de serviços sem interrupções. Ademais, a maioria das obrigações das partes permanece a mesma, o que permite concluir que o novo contrato celebrado entre elas é uma simples continuação do vínculo jurídico anterior. Portanto, fica afastada a alegação de que os reajustes acumulados passados deveriam ser desconsiderados a partir da mudança de plano efetuada pela parte requerente. Excesso de juros de mora: A requerida alega a que o cálculo do perito do Juízo incorreu em excesso de juros moratório, visto que não foi observada a Súmula 188 do STJ. O perito esclareceu que aplicou juros de 1% ao mês, conforme determinado em sentença, calculados desde 04/06/2007, o que totalizam 319%, pois a requerida estava em mora há 319 meses, considerando a data em que os cálculos da perícia foram elaborados. Decido. A sistemática adotada pelo perito está correta, pois, no caso, aplicam-se as disposições dos artigos. 240, caput, do Código de Processo Civil, e 405 do Código Civil, dos quais se extrai que a citação constitui o devedor em mora e que os juros moratórios são devidos a partir da citação. O percentual total de juros moratórios aplicado no cálculo pericial levou em consideração o número de meses em que a ré estava em mora quando da elaboração do laudo, cujo termo inicial foi a data de sua citação nos autos da Ação Civil Pública nº. 0030313-87.2007.8.12.0001 (04/06/2007) e o termo final considerado foi o mês em que os cálculos foram elaborados pelo perito. Não merece…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.