Processo 0812470-58.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO: 0812470-58.2026.8.14.0000 RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO PARA S A AGRAVADO: SANEAR BRASIL CONSTRUCOES LTDA RELATORA: DESA. KÁTIA PARENTE SENA DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Sanear Brasil Construções Ltda. (ID 36736456), contra a decisão monocrática de ID 36361428, que deferiu o pedido de tutela recursal formulado pelo Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, suspendendo os efeitos da decisão agravada e restabelecendo, até ulterior deliberação, a sistemática de amortização automática prevista contratualmente. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissões relevantes, afirmando que a decisão teria examinado a controvérsia predominantemente sob a perspectiva da existência de cláusula contratual autorizadora de amortização automática, sem enfrentar adequadamente: a distinção entre débito realizado em conta corrente e a alegada interceptação de ordens bancárias destinadas a instituição financeira diversa; a extensão objetiva da cessão fiduciária vinculada à Cédula de Crédito Bancário nº 181820/0; a inexistência de garantia sobre os créditos oriundos dos Contratos Administrativos nº 067/2025 e nº 102/2025, firmados com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará; a revogação da autorização de débito automático; a invocação do Decreto Estadual nº 877/2008; e as alegações fundadas na boa-fé objetiva, surrectio e vedação ao comportamento contraditório. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes, para que seja reconsiderada a tutela recursal anteriormente deferida. Regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões, conforme certidão de ID 37113388. No curso do processamento dos embargos, a agravada apresentou as petições de IDs 37123191 e 39092283, noticiando fatos supervenientes relacionados a novas ordens bancárias emitidas pelo TJPA e reiterando o pedido de reconsideração da tutela recursal. A última manifestação noticia oito novas ordens bancárias, no montante global de R$ 104.918,26, todas indicando como instituição destinatária o Banco Santander. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Os embargos são cabíveis e tempestivos. Nos termos dos arts. 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se, entre outras hipóteses, a suprir omissão sobre ponto ou questão a respeito do qual o órgão julgador deveria ter se pronunciado, podendo a omissão decorrer, inclusive, da ausência de enfrentamento de argumento capaz, em tese, de infirmar a conclusão adotada, na forma do art. 489, § 1º, IV, do mesmo diploma. Tratando-se de embargos opostos contra decisão monocrática proferida em tribunal, compete ao próprio órgão prolator apreciá-los monocraticamente, conforme art. 1.024, § 2º, do CPC. Presentes os pressupostos de admissibilidade, os embargos de declaração devem ser conhecidos. Das omissões apontadas Após novo exame dos autos, entendo que os aclaratórios merecem acolhimento. Embora a decisão embargada tenha registrado, no relatório, as alegações da agravada acerca da limitação da cessão fiduciária e da interceptação de créditos oriundos de contratos administrativos do TJPA, a fundamentação adotada para concessão da tutela recursal concentrou-se na existência abstrata de cláusulas de amortização automática e na situação de inadimplemento contratual, concluindo, a partir desses elementos, pela plausibilidade da atuação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.