Processo 0812476-92.2021.8.12.0001
TJMS • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. 1 - Inicialmente, destaca-se que os presentes embargos à execução já foram julgados às f. 226/231, tendo a sentença transitado em julgado à f. 250. A discussão remanescente, por sua vez, refere-se apenas aos honorários de sucumbência fixados na sentença. Assim, desde já, proceda o Cartório com a respectiva correção de classe processual, anotando-se que se trata de "cumprimento de sentença". 2 - No mais, tendo em vista que o acordo de f. 270/274, homologado no processo executivo n. 0
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