Processo 0812507-90.2023.8.14.0000
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PROCESSO N. º 0812507-90.2023.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: SUPERMERCADO BAC LTDA REPRESENTANTES: EDUARDA CRISTINY BORGES SOARES (OAB/PA 35324); ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO (OAB/PA 11960) RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE:(PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID n.º 32204690), interposto pelo SUPERMERCADO BAC LTDA, com fundamento nas alíneas “a” e “c” do inc. III do art. 105 da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento cuja ementa tem o seguinte teor: (acórdão ID n.º 29094716) - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por SUPERMERCADO BAC LTDA contra decisão interlocutória que rejeitou Exceção de Pré-Executividade em Ação de Execução Fiscal movida pelo Estado do Pará para cobrança de ICMS superior a R$ 31.000.000,00. A agravante alegava a ocorrência de prescrição intercorrente, diante da paralisação do feito por mais de seis anos sem citação válida ou constrição patrimonial. Pleiteou o reconhecimento da prescrição e extinção da execução. A decisão recorrida entendeu que o comparecimento espontâneo da empresa em 2021 afastaria a nulidade da citação e interromperia o curso da prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve a consumação da prescrição intercorrente na execução fiscal, em razão de alegada inércia da Fazenda Pública após frustradas tentativas de citação e penhora de bens da executada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição intercorrente exige, além do transcurso dos prazos legais de suspensão e prescrição, a inércia do ente exequente na prática de atos que impulsionem o feito. 4. O STJ, no julgamento do REsp 1.340.553/RS (Tema 566), definiu que a contagem do prazo de suspensão inicia-se automaticamente com a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor, independentemente de pronunciamento judicial formal. 5. Entretanto, não se configura a prescrição intercorrente quando a paralisação do feito decorre de omissão do Poder Judiciário ou quando a Fazenda Pública atua diligentemente, como ocorreu no caso, em que houve requerimentos de citação, constrição de bens e redirecionamento da execução. 6. O comparecimento espontâneo da parte executada e a citação por edital antes do transcurso completo dos prazos legais reforçam a ausência de inércia da exequente. 7. A jurisprudência do STJ (Tema 179) afasta a caracterização da prescrição intercorrente em hipóteses em que a paralisação decorre de fatores alheios à vontade do credor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente somente se configura com a verificação da inércia injustificada da Fazenda Pública após a ciência da não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis. 2. A paralisação do feito decorrente de inércia do juízo ou de diligências infrutíferas não caracteriza desídia do ente público. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 40, §4º; CPC/2015, art. 178. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.340.553/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16.10.2018 (Tema 566); STJ, REsp nº 1.222.444/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19.12.2017 (Tema 179); STJ, AgInt nos EDcl…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.