Processo 0812511-12.2023.8.14.0006

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0812511-12.2023.8.14.0006
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0812511-12.2023.8.14.0006 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: MARIA TEREZINHA CASTRO DAIBES RELATOR(A): Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO COM ASSINATURA FALSIFICADA. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado ante a falsidade da assinatura da consumidora. O juízo de origem determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, caso tenha ocorrido desconto, condenou o banco ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais e ao reembolso das custas antecipadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em: (i) verificar a validade do negócio jurídico ante a alegação de fraude; (ii) analisar o cabimento da repetição do indébito em dobro e da compensação de valores; e (iii) avaliar a configuração do dano moral e a adequação do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A discrepância entre a assinatura do contrato e os documentos pessoais da autora é constatável de plano, o que evidencia a fraude e torna prescindível a perícia grafotécnica. 4. Contestada a autenticidade da assinatura, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento (art. 429, II, CPC), encargo do qual a instituição financeira não se desincumbiu. 5. A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes cometidas por terceiros é objetiva, configurando fortuito interno inerente ao risco da atividade econômica. 6. É inviável a compensação de valores quando não há prova inequívoca de que o montante supostamente transferido reverteu em benefício da consumidora. No caso, a autora colacionou extratos de diversos períodos da sua movimentação bancária e negou possuir relacionamento com o Banco Santander e Votorantim, de modo que a mera alegação de depósito é insuficiente para convalidar operação marcada por fraude. 7. A restituição em dobro é imperativa quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, prescindindo da prova de má-fé. 8. Descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam dano moral, por comprometerem verba de natureza alimentar e vulnerarem a segurança financeira de consumidor idoso. 9. O montante da condenação em danos morais observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico da condenação sem causar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO: 10. Recurso desprovido. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Belém, data registrada no sistema. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Santander Brasil S/A contra sentença que, em sede de ação declaratória de inexistência de débito movida por Maria Terezinha Castro Daibes, julgou procedentes os pedidos iniciais para anular o contrato nº 591942699, determinar a restituição em dobro do indébito e condenar a instituição financeira ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados