Processo 0812530-82.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812530-82.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc. Embora há tenha sido determinada a emenda da petição, verifica-se a existência de vício processual que demanda prévia regularização da peça inaugural. Desse modo, em atenção aos princípios da cooperação processual, da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas, reputo necessária a emenda da petição inicial, a fim de sanar a irregularidade constatada e possibilitar o regular prosseguimento do feito. No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se que, embora a parte autora tenha relatado a existência de supostas cobranças indevidas decorrentes de reajustes contratuais, a petição inicial não delimita adequadamente a causa de pedir e os pedidos. Com efeito, o pedido de restituição de valores restringe-se ao requerimento de realização de perícia contábil e condenação do requerido ao pagamento de valores eventualmente apurados, sem indicar, ainda que de forma estimativa, quais cobranças reputa indevidas, qual cláusula ou critério contratual teria sido violado, quais parcelas pretende revisar ou restituir, tampouco o período abrangido pela pretensão deduzida. Ademais, a parte autora fundamenta parcialmente sua pretensão em ação civil pública ajuizada em face de PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, sem esclarecer adequadamente a relação jurídica entre referida empresa, a parte autora e o requerido Cemitério Jardim das Palmeiras Ltda - Epp, tampouco a razão pela qual este seria responsável pelos valores cuja restituição se pretende. Além disso, verifica-se a necessidade de esclarecer o intervalo temporal em que se deram os supostos reajustes indevidos, especialmente para fins de aferição de eventual ocorrência de prescrição. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento: 1) esclarecer qual contrato fundamenta a pretensão deduzida; 2) indicar, com precisão, quais cobranças entende indevidas e o respectivo período; 3) apresentar demonstrativo mínimo, ainda que estimativo, dos valores cuja restituição pretende, sem prejuízo de eventual perícia contábil; 4) esclarecer a pertinência subjetiva da demanda em relação à requerida, especialmente diante da menção à ação civil pública ajuizada em face de terceiro; 5) esclarecer o intervalo temporal em que se deram os supostos reajustes indevidos, a fim de possibilitar a análise de eventual ocorrência de prescrição; 6) apresentar instrumento de mandato com poderes específicos para a propositura da ação, assinado de próprio punho pela parte autora, assinatura eletrônica certificada pelo portal GOV.BR ou com certificado digital emitido por entidade reconhecida pelo ICP BRASIL; 7) apresentar declaração de hipossuficiência com a mesmas características do item 6. Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.

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