Processo 0812536-61.2024.8.14.0015

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812536-61.2024.8.14.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0812536-61.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 Nome: COMERCIAL ROFE LTDA Endereço: Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, 5, Pedrinhas, SãO LUíS - MA - CEP: 65095-603 Advogado(s) do reclamante: DIEGO MENEZES SOARES, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO Advogado do(a) REQUERIDO: CAROLINE SCHAFF PLACIDO - PA24217 Nome: MUNICIPIO DE CASTANHAL Endereço: AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 2232, PREFEITURA MUNICIPAL, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-670 Advogado(s) do reclamado: CAROLINE SCHAFF PLACIDO SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por COMERCIAL ROFE LTDA. em face do MUNICÍPIO DE CASTANHAL, visando a anulação de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLLF, dos anos de 2018 a 2021. A parte autora alega, em síntese, que é pessoa jurídica de direito privado com a uma empresa localizada na cidade de São Luís/MA e que possuia uma filial em Castanhal/PA, tendo encerrado suas atividades neste município em 01/12/2017, período em que procedeu com a baixa da inscrição perante a Junta Comercial do Estado do Pará e na Receita Federal do Brasil. Apesar disso, afirma que o Município lançou TLLF referente aos períodos de 2018 a 2021, tendo havido protesto das taxas relativas ao mesmo período. Assim, requer liminarmente a suspensão da exigibilidade do lançamento da TLLF, sustação do protesto, expedição de ofício ao cartório para baixa do protesto, que a ré se abstenha de realizar restrições ao nome da autora nos cadastros de restrição de crédito, autorização para depósito do valor em discussão, tudo a ser confirmado em sentença, com declaração de nulidade do lançamento da referida taxa. Com a inicial juntou documentos. Custas pagas. Em Decisão de ID. 135502214 foi deferido o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito, de impedimento de quaisquer procedimentos de cobrança e determinada a sustação do protesto. O Município requerido apresentou Contestação de ID. 140423595, aduzindo, em suma, que o autor deixou de requer administrativamente a baixa cadastral no âmbito municipal, entretanto foi certificada a intempestividade da manifestação, pelo que foi decretara a Revelia do réu. Intimado à manifestação, o requerente pugnou pelo julgamento antecipado da lide, e os autos vieram conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O feito encontra-se regular, sem questões processuais a serem enfrentadas e diante da declaração das partes quanto a dilação probatória entendo que o feito se encontra apto ao pronto julgamento. Primeiramente, verifico que o requerido, apesar de citado, não contestou a ação no prazo legal, pelo que decreto a sua revelia, com fundamento no art. 344, do CPC. Entretanto, é cediço que o efeito material da revelia não é produzido quando a Fazenda Pública é a ré, de maneira que não há presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor na inicial. O art. 345, II, CPC/2015 afirma que a revelia não produz este efeito "se o litígio versar sobre direitos indisponíveis". Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, de maneira que cabe ao autor, numa demanda proposta em face da Fazenda Pública, demonstrar, e comprovar, as alegações contidas em sua petição inicial de modo que, a ausência de contestação, não levará à presunção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados