Processo 0812541-19.2022.8.19.0208
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0812541-19.2022.8.19.0208 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0812541-19.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.01157858 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: GABRYELLE DA SILVA FERREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0812541-19.2022.8.19.0208 Recorrente: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recorrida: GABRYELLE DA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, id. 111, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face de acórdãos da Décima Segunda Câmara de Direito Privado, id. 19 e 88, assim ementados: "CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DECORRENTE DA EQUIVOCADA MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL COMO COMERCIAL, QUANDO O CORRETO É CLASSE RESIDENCIAL. INDEVIDA SUSPENSÃO DO SERVIÇO. PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ BUSCANDO REFORMAR O JULGADO COM A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE NA IMPUTAÇÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE CLASSIFICAÇÃO COMERCIAL NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA RELATIVA AOS MESES RECLAMADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO PELA INDEVIDA SUSPENSÃO DO SERVIÇO. A FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) REVELA EXACERBAÇÃO, CARECENDO DE REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PATAMAR VERDADEIRAMENTE EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na espécie, a concessionária ré não comprovou a regularidade na imputação de débito decorrente de classificação comercial na residência da parte autora relativo aos meses reclamados. 1.1. Tal circunstância ensejou a declaração de inexistência do referido débito e a determinação de revisão das faturas dos respectivos meses. 2. Quanto a tal ponto, nada há a reparar, diante do fato de que a prova da alegada regularidade na cobrança é de incumbência da concessionária ré diante da inversão ope legis do ônus da prova prevista no artigo 14, § 3º, do CPDC. 2.1. Assim, não se desincumbindo desse ônus, deve a concessionária ré arcar com a consequência da sua postura processual. 3. Com efeito, a cobrança indevida perpetrada pela concessionária ré gerou dano moral in re ipsa passível de compensação pecuniária, pois culminou com a suspensão da prestação do serviço público de fornecimento de água numa residência onde moram a parte autora e seus avós. 3.1. Nesta linha de raciocínio, entendo que o valor fixado pelo juízo sentenciante em R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela exacerbação, carecendo de redução para R$ 5.000,00 (cinco mil…
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