Processo 0812541-33.2026.8.15.0000
TJPB • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba Câmara Criminal Gabinete 04 - Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0812541-33.2026.8.15.0000 PACIENTE: ANTONIO DE SOUZA MALHEIROS FILHO Advogado do(a) PACIENTE: SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA - MG110625 IMPETRADO: COMARCA DE ALHANDRA JUÍZO DA VARA ÙNICA Vistos, etc. Trata-se de ação constitucional de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrada pelo advogado Sergio Ribeiro de Almeida em favor de Antoni
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