Processo 0812547-78.2025.8.14.0040

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0812547-78.2025.8.14.0040
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: DAVILA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA MONTEIRO Endereço: Rua Capivari, QD 118 LT18, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Alameda Europa, 150, (Polo Empresarial) 4 andar, Tamboré, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06543-325 PROCESSO n. 0812547-78.2025.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. O título executivo judicial estabeleceu com precisão as balizas para a satisfação do crédito, definindo os parâmetros de correção monetária e a incidência de juros de mora aplicáveis ao caso concreto. Vejamos: Inciada a fase execução, a parte exequente requereu o bloqueio do valor de R$ 14.176,00, porém, sequer apresentou memória de cálculo, conforme dispõe o art. 524 do CPC, limitando-se a informar o valor que entende ser devido, ID 167683429. Em estrita observância ao princípio da cooperação e visando a celeridade processual, a parte executada compareceu espontaneamente aos autos e ompos embargos à execução, ID 170727140, alegando, em síntese, excesso de execução. Na referida planilha, a devedora buscou demonstrar o montante que entende ser o correto para a quitação da dívida, fundamentando sua apuração na interpretação direta dos comandos contidos na sentença. Contudo, ao ser intimada para se manifestar sobre os cálculos trazidos pela devedora, a parte exequente apresentou impugnação ID 170945154, instaurando controvérsia acerca do valor final da execução e novamente, sequer, juntou planilha de cálculo que consubstancie a forma que a exequente chegou à conclusão de que o valor devido é monta que supera a quatorze mil reais. Em suas razões, o credor sustentou que a planilha da executada não refletiria fielmente o comando da sentença, apontando supostos equívocos nas operações aritméticas, na escolha dos índices de atualização monetária ou no termo inicial dos juros de mora. A divergência instaurada entre a planilha da executada e a pretensão de recebimento de valor superior pelo exequente constitui o ponto central a ser sanado, sendo indispensável verificar se os cálculos apresentados pela devedora respeitam o princípio da fidelidade ao título judicial. 3. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ANÁLISE TÉCNICA A fase executiva deve ser pautada pela estrita observância ao princípio da fidelidade ao título judicial, sendo vedada qualquer alteração no conteúdo da sentença que já atingiu a imutabilidade conferida pela coisa julgada. A atividade de apuração do valor devido, portanto, não permite a rediscussão do mérito, limitando-se a converter os comandos judiciais em expressões aritméticas precisas que reflitam o direito reconhecido. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao afirmar que o cumprimento de sentença deve se restringir ao exato comando expresso no título executivo. A manutenção da simetria entre o decidido e o executado é garantia de segurança jurídica, impedindo que distorções nos cálculos resultem em enriquecimento sem causa ou em redução indevida do patrimônio da parte devedora. Sobre o tema, colhe-se o seguinte entendimento: EMENTA: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. COISA JULGADA. EFEITOS SUBJETIVOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na fase de cumprimento de sentença, defeso rediscutir a lide ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados