Processo 0812549-06.2025.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0812549-06.2025.4.05.8100 APELANTE: INGRID ALVES ROTTAVA ADVOGADO do(a) APELANTE: ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR - PR99224 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIAO FEDERAL EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. CONTRATO FIRMADO EM OUTUBRO DE 2015. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS ZERO PREVISTA NO ART. 5o-C, II, DA LEI N. 10.260/2001, COM REDAÇÃO DA LEI N. 13.530/2017, A CONTRATOS ANTERIORES AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA RETROATIVIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA TAXA DE 6,5% PARA 3,4% AO ANO. DESCABIMENTO. TAXA CONFORME RESOLUÇÃO CMN N. 4.974/2021. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. INCABIMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença proferida em mandado de segurança que denegou a ordem impetrada com o objetivo de obter a aplicação da taxa de juros real igual a zero ao contrato de financiamento estudantil (FIES) firmado em outubro de 2015, ou, subsidiariamente, a redução da taxa de 6,5% para 3,4% ao ano. 2. A Lei n. 13.530/2017, ao alterar a Lei n. 10.260/2001 e criar o denominado "Novo FIES", estabeleceu, no art. 5o-C, II, a taxa de juros real igual a zero apenas para financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, inexistindo autorização legal para a extensão desse benefício a contratos celebrados em momento anterior. 3. O par. 10 do art. 5o da Lei n. 10.260/2001, com redação conferida pela Lei n. 13.530/2017, refere-se exclusivamente as reduções de juros estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional nos termos do inciso II do caput do art. 5o, ocorridas anteriormente a data de publicação da Medida Provisória n. 785/2017. Tal dispositivo não autoriza a aplicação retroativa da taxa zero prevista no art. 5o-C, II, que regulamenta modalidade de financiamento diversa, destinada a contratos firmados a partir de 2018. 4. A taxa de juros de 6,5% ao ano aplicada ao contrato da impetrante, firmado em outubro de 2015, encontra-se em conformidade com o art. 5o, II, da Lei n. 10.260/2001, regulamentado pelo art. 1o, II, da Resolução CMN n. 4.974/2021, que fixa a taxa de 6,50% ao ano para contratos celebrados entre julho de 2015 e dezembro de 2017. 5. A pretensão de redução da taxa de 6,5% para 3,4% ao ano igualmente não merece acolhimento, porquanto a taxa de 3,4% aplica-se, nos termos do art. 1o, I, da Resolução CMN n. 4.974/2021, aos contratos celebrados de 1999 a junho de 2015, faixa temporal em que não se enquadra o contrato da apelante. 6. A aplicação retroativa de norma mais benéfica, a pretexto de concretização dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, não encontra amparo quando há norma legal expressa que restringe os efeitos da nova regra a contratos futuros, sob pena de violação ao princípio do ato jurídico perfeito e da separação dos poderes. Precedentes uniformes deste Tribunal. 7. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos firmados no âmbito do FIES, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (Temas 349 e 350). 8. Incabível a condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, a teor das Súmulas 105/STJ e 512/STF. 9. Apelação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.