Processo 0812569-88.2018.8.14.0006
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
APELAÇÃO CÍVEL: 0812569-88.2018.8.14.0006 COMARCA DE ORIGEM: 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua RECORRENTE: JEFFERSON VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: JOSE DOMINGOS MONTEIRO TAVARES RELATOR: Des. ALEX PINHEIRO CENTENO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de busca e apreensão cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, sob o fundamento do art. 487, I, do CPC, pretendendo o apelante a reforma integral da decisão ou sua anulação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o recurso de apelação preenche o requisito de tempestividade necessário ao seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR O prazo para interposição de apelação é de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC, com contagem em dias úteis conforme art. 219 do CPC. A contagem do prazo recursal inicia-se no primeiro dia útil após a publicação da sentença, observadas as regras dos arts. 224 e 1.003, §5º, do CPC. A suspensão dos prazos processuais entre 20/12/2025 e 20/01/2026, prevista no art. 220 do CPC, deve ser considerada na contagem do prazo recursal. O recurso foi interposto após o término do prazo legal, conforme demonstrado pela contagem processual e certificado pelo cartório judicial, cuja certidão goza de fé pública e presunção de veracidade. A ausência de tempestividade constitui vício insanável de admissibilidade recursal, impondo o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A tempestividade é requisito objetivo indispensável à admissibilidade do recurso. 2. O descumprimento do prazo recursal legal, ainda que alegada tempestividade pela parte, conduz ao não conhecimento do apelo. 3. A certidão cartorária que atesta a intempestividade do recurso possui presunção de veracidade, salvo prova em contrário. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 220, 224, 487, I, 932, III, 1.003, §5º, e 1.022. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por JEFFERSON VIEIRA DA SILVA, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, julgou totalmente improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais (id 35645359), o apelante sustenta, em síntese: (i) o cabimento e a tempestividade do recurso, bem como a regularidade formal e a gratuidade de justiça; (ii) que celebrou contrato verbal de compra e venda de motocicleta com o recorrido, o qual não promoveu a transferência do veículo, gerando multas e pontuação indevida em sua CNH; (iii) que há provas suficientes do negócio jurídico e da responsabilidade do réu; (iv) que a sentença merece reforma quanto ao indeferimento da obrigação de fazer, requerendo a busca e apreensão do veículo, a transferência de débitos e pontuações, bem como a responsabilização do recorrido; (v) que o dano moral restou configurado em razão dos prejuízos suportados, não se tratando de mero inadimplemento contratual; e, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.