Processo 0812579-21.2023.4.05.8000
TRF5 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0812579-21.2023.4.05.8000 REQUERENTE: DARLENE LINS DA SILVA, DAVID LINS DA SILVA, MARIA JOSE LINS DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GENAURO BESERRA DA SILVA - AL5615 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Darlene Lins da Silva e David Lins da Silva em face da União Federal, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa decorrente de título executivo judicial (ID 167385046). Em 15/06/2026, este Juízo proferiu despacho determinando a intimação do ente público executado para que, querendo, apresentasse impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC) (id. 167629770). No curso do prazo de impugnação, em 22/06/2026, a União Federal apresentou proposta de acordo para a quitação do débito exeqüendo (id. 169159921). Em despacho de id. 169276881, foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar sobre os termos da proposta de transação. Os exeqüentes manifestaram expressamente que não concordam com a proposta de acordo ofertada pela executada, postulando o prosseguimento regular dos atos executórios, com a homologação do valor por eles pleiteados (id. 171347223). É o relatório. Decido. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Trata-se de prazo peremptório, cogente e estabelecido expressamente pela legislação processual civil para a defesa do ente público em sede executiva. 2. Por sua vez, as hipóteses de suspensão do processo estão taxativamente delineadas no ordenamento jurídico, destacando-se o art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual prevê a suspensão do processo pela convenção das partes. 3. Para que ocorra a suspensão do processo e do curso dos prazos com esteio na convenção das partes, o art. 313, § 1º, do Código de Processo Civil exige a convergência bilateral de vontades submetida ao Juízo, dependendo de pedido conjunto das partes e de posterior deferimento judicial. 4. A mera apresentação de proposta unilateral de acordo formulada pelo devedor, ou mesmo a existência de tratativas extrajudiciais de conciliação não formalizadas por petição conjunta de suspensão do feito, não suspende e não interrompe o prazo legal de impugnação ao cumprimento de sentença. 5. No caso concreto, a União Federal apresentou petição unilateral ofertando valor para acordo (id. 169159921). Não houve qualquer provimento judicial determinando o sobrestamento do prazo para a impugnação da execução. 6. O despacho de id. 169276881 limitou-se a facultar a oitiva dos exequentes sobre a proposta apresentada, ato que não guarda relação com a paralisação do prazo peremptório do art. 535 do Código de Processo Civil. 7. Ademais, a recusa expressa dos exequentes (id. 171347223) evidencia a ausência de convergência de vontades, confirmando que a proposta da executada permaneceu no campo das meras intenções unilaterais, incapazes de alterar a marcha dos prazos processuais. 8. Desse modo, a proposta de acordo formulada pela União Federal (id. 169159921) não produziu efeito suspensivo nem interrupção do prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, o qual continuou a fluir a contar da devida intimação do ente público executado (id. 167647897). 9. Assim, rejeitada a proposta de transação pela parte exequente e afastada a hipótese de suspensão do prazo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.