Processo 0812601-21.2025.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0812601-21.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sabino Ortega Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. MOTORISTA DE APLICATIVO. DESCREDENCIAMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL. REVISÃO INTERNA ASSEGURADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de reparação cumulada com obrigação de fazer ajuizada por motorista em face de empresa de tecnologia responsável por plataforma de transporte por aplicativo. O autor sustentou que a desativação de sua conta configurou ato ilícito e falha na prestação dos serviços, por ter ocorrido mediante algoritmos e respostas genéricas, sem revisão efetiva e humana do caso concreto. Alegou, ainda, que a Lei Geral de Proteção de Dados assegura ao titular de dados pessoais o direito de ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil e de requerer a revisão da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o descredenciamento do motorista da plataforma digital foi ilícito, por suposta ausência de informação adequada, contraditório e revisão efetiva da decisão de suspensão do perfil. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é regida por contrato de natureza civil e comercial, submetido aos princípios da liberdade contratual, função social do contrato, boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e intervenção mínima nas relações privadas. Os Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia da plataforma preveem a possibilidade de rescisão contratual e desativação do motorista que deixe de atender às regras legais, contratuais ou políticas internas da empresa, inclusive com possibilidade de pedido de revisão em determinadas hipóteses. No caso concreto, ficou demonstrado que o descredenciamento do motorista foi submetido a procedimento administrativo de revisão interna, com ciência das razões da medida, observando-se o contraditório e o disposto no art. 20, da Lei Geral de Proteção de Dados. Embora o apontamento criminal utilizado como fundamento do descredenciamento se referisse a processo no qual houve extinção da punibilidade por transação penal, a controvérsia restringe-se à validade do ato de desativação ocorrido em 07/11/2024, praticado com amparo nos instrumentos contratuais aceitos pelo motorista. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que não é abusivo o descredenciamento de motorista de aplicativo quando houver informação das razões da suspensão e possibilidade de exercício do direito de defesa, especialmente diante do dever da plataforma de zelar pela segurança dos usuários. Comprovado que a empresa atuou dentro dos limites contratuais e legais, mediante procedimento de revisão e sem violação ao contraditório ou ao art. 20, da LGPD, o descredenciamento caracteriza exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito ou dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados, em grau recursal, para 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade. Tese de julgamento: O descredenciamento de motorista de aplicativo não configura ato ilícito quando realizado com…
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