Processo 0812608-85.2018.8.14.0006
TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0812608-85.2018.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Imissão na Posse] PARTE AUTORA: REQUERENTE: Banco Brasileiro de Credito S.a Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ - SP104.866 PARTE RÉ: Nome: JESSE BOTELHO DA COSTA Endereço: Quadra Cento e Setenta e Sete, 43 CJ PAR, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-139 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (posteriormente sucedida por BANCO BRASILEIRO DE CRÉDITO S.A.) em face de JESSÉ BOTELHO DA COSTA. Em sua peça de ingresso, a Parte Autora afirma que celebrou contrato de arrendamento mercantil de número XXX.XXX.XXX-XX tendo como objeto o veículo Renault Logan, placa AZM – 0152. Aduz que o arrendatário deixou de adimplir as contraprestações mensais a partir de 09/04/2018, o que ensejou a constituição em mora através de notificação extrajudicial. Diante disso, requereu a reintegração liminar na posse do bem e a procedência definitiva do pedido para consolidar a propriedade em seu favor. Compulsando os autos, verifica-se que este juízo deferiu a medida liminar em 29 de janeiro de 2019 (ID 8226023 – Pág. 1). O mandado foi devidamente cumprido em 25 de fevereiro de 2019, conforme atesta o auto de reintegração de posse e depósito (ID 8706218 - Pág. 5). A Parte Ré apresentou contestação (ID 8993701), requerendo, em sede preliminar, os benefícios da justiça gratuita. No mérito, alegou a descaracterização da mora em razão de supostas abusividades contratuais, como a capitalização de juros e a falta de clareza sobre o sistema de amortização. Pugnou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pela inversão do ônus da prova e pela restituição em dobro de valores pagos a maior. Houve réplica (ID 10720902), na qual a Parte Autora rebateu as teses defensivas e reiterou os pedidos iniciais. Em seguida, a advogada da Parte Ré protocolou petição de renúncia ao mandato (ID 12111115 – Pág. 1). Intimado pessoalmente por mandado para regularizar sua representação processual (ID 75197268 – Pág. 1), o réu manteve-se inerte, conforme certificado pela secretaria (ID 86582134 – Pág. 1). Por fim, o processo foi incluído no lote de julgamentos (ID 172311493 – Pág. 1). II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Da regularidade da representação e da contumácia De início, impende salientar que a Parte Ré, embora tenha apresentado defesa, encontra-se atualmente sem representação processual. Após a renúncia de sua patrona, houve a devida intimação pessoal do acionado para constituir novo advogado, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Como a Parte Ré não cumpriu a determinação, operam-se os efeitos da contumácia quanto aos atos processuais subsequentes, embora a contestação apresentada tempestivamente deva ser analisada no mérito. II.2 – Da justiça gratuita No caso vertente, a Parte Ré pleiteou a gratuidade da justiça. Todavia, instada a comprovar a alegada hipossuficiência (ID 16923063 – Pág. 1), manteve-se silente. Como cediço, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência, conforme o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa. Havendo fundados indícios que infirmem a alegação de necessidade, como o valor do bem objeto do contrato, cabe ao magistrado exigir a comprovação da condição declarada, e a inércia da Parte em atender à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.