Processo 0812611-04.2021.8.12.0002
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Considerando a informação do falecimento da parte autora (f. 334/337), determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do arts. 110 c/c 313, §§ 1º e 2º, do CPC, ante a necessidade de formalizar a sucessão processual. Intime-se a parte autora, por meio de seu patron
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