Processo 0812624-55.2024.8.19.0211

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812624-55.2024.8.19.0211
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional da Pavuna
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0812624-55.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALOMAO LIMA LOPES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação proposta porSALOMÃO LIMA LOPESem face deLIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, objetivando, em sede de tutela de urgência, com sua confirmação ao final, que o fornecimento de energia elétrica seja restabelecido.No mérito, requer que a ré seja condenada ao pagamento decompensação por danos moraisno valor deR$30.000,00 (trinta mil reais) Como causa de pedir,narra a parte autora que é usuária dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela ré no imóvel onde reside. Afirma quehouve interrupção do fornecimento de energia em sua residência, sem prévio aviso e sem esclarecimento adequado por parte da concessionária. Narra que buscou atendimento junto a central de atendimento, mas nãoobteveêxito em solucionar a questão, razão pela qual demanda judicialmente. Com a inicial, vêm os documentosaosIDs148663263/148663280. Decisão, ao ID156580933, defereagratuidade de justiçaàautora, concede a tutela de urgência pleiteadae determina a citação da parte ré. Aparteréapresentoucontestação,ao ID169625109,naqualsustenta, em síntese,a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando não haver registro de interrupção de energia ou de corte de fornecimento na unidade consumidora das autoras. Aduz que eventuais interrupções poderiam decorrer de caso fortuito ou força maior, como furtos de cabos e atos de vandalismo, circunstâncias alheias à sua atuação. Argumenta que as autoras não produziram prova mínima dos fatos narrados na inicial, nem demonstraram a ocorrência dos alegados danos ou o nexo causal entre estes e a conduta da concessionária. Defende a inexistência de dano moral indenizável, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Réplica ao ID190601921. Decisão saneadora ao ID 258460785, fixando os pontos controvertidos e invertendo o ônus da prova em favor da parte autora. Manifestação da parte ré ao ID 260791450. Despacho ao ID274830602, intimando as partes para a apresentação de alegações finais. Alegações finaisda parte ré ao ID 276337896. Este o relatório. Decido. A hipótese autoriza julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas e estas não se mostram necessárias (art.370 do CPC). Pretende a parteautoraa condenação da ré ao pagamentodecompensação por danos morais, em razão da prolongada interrupção no fornecimento de energia em sua residência, o que teria lhe causado danos. O ponto controvertido da demandaconsiste em verificar se a interrupção do fornecimento de energia elétrica caracterizou-se como falha na prestação do serviço, apta a ensejar a responsabilidade civil da concessionária, bem como se houve repercussão suficiente para configurar o dano moral indenizável. A relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes é de consumo, conforme disposto no art. 2º, caput e art. 3º, caput e (sec) 2º, da Lei 8.078/90. Nesse sentido dispõe a Súmula nº 254 do Tribunal de Justiça deste Estado: "Aplica se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária". No caso em apreço, aparteautora afirma que a interrupção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados