Processo 0812627-86.2025.8.10.0029

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812627-86.2025.8.10.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Caxias
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0812627-86.2025.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NEGREIROS, JOSANE ARAUJO PEREIRA REU: DS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de "Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais e pedido de Tutela Provisória de Urgência" proposta por Francisco Negreiros e Jôsane Araújo Pereira Negreiros em face de DS Construções e Serviços Ltda, conforme petição inicial (ID 163387116). Síntese da narrativa autoral: (a) Os autores relatam a celebração de três contratos com a ré para: (i) reforma e ampliação residencial, no valor de R$ 187.000,00, com entrega prevista para 07.08.2025; (ii) reforço de muro, no valor de R$ 4.416,89; e (iii) construção de quadra de vôlei, no valor de R$ 7.950,00, totalizando R$ 199.366,89, integralmente pagos pelos autores; (b) Houve abandono da obra pela ré após execução parcial e defeituosa das etapas contratadas, registro de boletim de ocorrência e notificação extrajudicial não respondida; (c) O atraso e o abandono da obra os impediram de se mudar para o imóvel objeto da reforma, o que os levou a descumprir o prazo de entrega estipulado na venda de seu imóvel anterior (30.09.2025), sujeitando-os à cláusula penal compensatória de R$13.000,00 prevista no contrato de venda firmado com terceiro; (d) Houve necessidade de locação de imóvel pelo valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais durante o período de atraso na entrega da obra. Além disso, o autor suportou despesas com aterro e mármore, de responsabilidade da ré, no montante de R$ 18.140,00 (dezoito mil cento e quarenta reais); (e) Também foi efetuado o pagamento de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a aquisição de cerâmica, material que não foi entregue. Segundo alegado, em inquérito policial, a ré teria confessado que utilizou esse valor em outra obra sob sua responsabilidade. Após apresentar suas considerações jurídicas, a parte demandante formulou os seguintes pleitos: (a) obrigação de fazer consistente na conclusão da obra ou, alternativamente, conversão em perdas e danos; (b) restituição dos valores pagos e não executados; (c) ressarcimento dos valores despendidos com cerâmica e com aterro/mármore; (d) reparação pela multa contratual decorrente do contrato de venda firmado com terceiro; (e) indenização pelos aluguéis pagos durante o período de atraso; (f) compensação por danos morais; (g) inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; e (h) gratuidade da justiça. Tutela de urgência deferida parcialmente (ID 163926510), com deferimento parcial, na mesma decisão, da gratuidade da justiça em favor dos autores. Citada, a parte ré apresentou contestação e reconvenção (ID 167255514), na qual, em suma: (a) nega o inadimplemento absoluto, atribuindo o atraso a exigências de padrão de acabamento acima do contratado e a vícios estruturais pré-existentes no imóvel ("problemas estruturais e falta de esquadro"); (b) invoca os arts. 619, parágrafo único, e 625, incisos I a III, do Código Civil, sustentando que a paralisação decorreu de culpa dos autores, pela recusa em reajustar os valores contratados; (c) impugna a existência de nexo causal entre sua conduta e a multa contratual suportada pelos autores perante a compradora do imóvel anterior; (d) formula reconvenção, postulando a devolução de instrumentos de trabalho retidos pelos autores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados