Processo 0812628-16.2026.8.14.0000

TJPA • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
0812628-16.2026.8.14.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
Seção de Direito Privado - Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento PROCESSO: 0812628-16.2026.8.14.0000 CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL ASSUNTO: Alienação Fiduciária SUSCITANTE(S): Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci SUSCITADO(S): Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO DE ORIGEM: 0804219-21.2026.8.14.0301 RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BAIRRO TAPANÃ. LIMITES TERRITORIAIS DAS VARAS DISTRITAIS DE ICOARACI. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci em face do Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Itaú contra Silvio Edimar Pinto Matni, fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, em razão de alegado inadimplemento contratual. O juízo de Belém declinou da competência por entender que o endereço do requerido, situado na Rua Alberto Vilar, nº 64, bairro Tapanã, Belém/PA, estaria submetido à jurisdição das Varas Distritais de Icoaraci. Após a redistribuição, o Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci suscitou o conflito, sustentando que o bairro Tapanã não integra sua circunscrição territorial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conflito negativo de competência pode ser conhecido e julgado imediatamente, apesar da ausência de novas informações do juízo suscitado; e (ii) estabelecer se a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, proposta contra requerido domiciliado no bairro Tapanã, deve tramitar perante a 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém ou perante a 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conflito negativo de competência se configura quando dois juízos se consideram incompetentes e atribuem reciprocamente a competência, nos termos do art. 66, II, do CPC. 4. A ausência de nova manifestação do juízo suscitado não impede o julgamento do incidente quando a decisão declinatória já explicita a razão da remessa, a decisão suscitante delimita o ponto controvertido e o conjunto documental permite solução segura. 5. A interpretação do art. 954 do CPC deve observar a finalidade da oitiva dos juízos em conflito, a utilidade dos atos processuais, a razoável duração do processo, a cooperação processual e o dever judicial de velar pela duração razoável do processo. 6. O relator pode julgar de plano o conflito de competência quando a solução estiver amparada em orientação jurisprudencial dominante do Tribunal, nos termos do art. 133, XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 7. A controvérsia possui natureza territorial, e não material, pois a ação originária é de busca e apreensão em alienação fiduciária, matéria inserida na competência material da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci apenas quando a demanda estiver dentro de sua circunscrição territorial. 8. A especialização material das Varas Distritais de Icoaraci não amplia seus limites territoriais nem atrai ações propostas contra partes domiciliadas fora da respectiva circunscrição. 9. A referência cadastral a “Tapanã/Icoaraci” não altera a delimitação normativa da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados