Processo 0812631-86.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0812631-86.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

AO JUÍZO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº: 0812631-86.2026.8.23.0010 1. Resumo da demanda O Autor informa que adquiriu passagem aérea para o trecho de retorno Salvador (SSA) – Curitiba (CWB), com conexão em São Paulo, o qual teria sido inicialmente atrasado e posteriormente cancelado por motivo de manutenção na aeronave. Relata que, após comparecer ao aeroporto e realizar check-in, foi informado sobre o atraso e, na sequência, sobre o cancelamento do voo, sendo reacomodado em voo apenas no dia seguinte, o que teria gerado atraso superior a 24 horas na chegada ao destino final. Sustenta que permaneceu aguardando atendimento no aeroporto e que, embora tenha recebido assistência material (alimentação, hospedagem e traslado), entende que tal suporte foi insuficiente diante dos transtornos alegados. Afirma, ainda, que não lhe teriam sido apresentadas alternativas de reacomodação mais rápidas no mesmo dia, bem como alega falha no atendimento prioritário, apesar de possuir categoria diferenciada no programa de fidelidade. Por fim, sustenta que o ocorrido teria gerado prejuízos de ordem pessoal, especialmente em razão da alteração de sua programação de viagem, motivo pelo qual pleiteia indenização por danos morais e materiais. O que será demonstrado é: GOL LINHAS AÉREAS S.A., já qualificada nos autos, por seus procuradores habilitados, CONTESTA os termos da ação movida por PAULO BASTOS LINHARES, pelas razões que passa a expor. Atraso por força maior – Manutenção não programada de aeronave Assistência fornecida pela GOL Ausência de falha da GOL. Danos não configurados 2. Preliminar 2.1 Indeferimento da inicial por vício na procuração — ausência de assinatura Verifica-se que a petição inicial foi instruída com documento intitulado “procuração”, todavia sem qualquer assinatura da parte outorgante, o que configura vício insanável de representação processual. A juntada de instrumento sem assinatura não supre a exigência legal contida no art. 105 do CPC, tampouco permite aferir a regular constituição do mandato, tratando-se de documento juridicamente ineficaz. Assim, diante da inexistência de poderes válidos conferidos ao patrono, resta caracterizado vício formal essencial, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2.2 Não houve pretensão resistida. Ausência de interesse processual. Necessidade De Prévia Tentativa De Solução Extrajudicial (Tema Afetado Ao STJ) Apesar da essência do CPC de 2015, que incentiva o uso dos métodos alternativos de resolução de conflitos, os demandantes ingressaram com a presente demanda sem antes recorrer a qualquer via administrativa para a resolução amigável do caso (como o Procon, a plataforma consumidor.gov, SAC direto da empresa aérea etc.), o que seria ideal, posto que as questões aqui debatidas versam sobre direitos disponíveis. Conforme evidência abaixo, não há comprovação que esta cia. Foi acionada nas vias administrativas: Sobre a matéria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial nº 2.209.304, no qual se discute a necessidade ou não de comprovação da tentativa extrajudicial prévia para a configuração do interesse de agir em ações de natureza prestacional nas relações de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados