Processo 0812644-10.2025.8.10.0034
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0812644-10.2025.8.10.0034 Apelante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Advogada: Lucimary Galvão Leonardo - OAB MA6100-A Apelada: Joselia Campos Advogada: Juma Cristina Barros Leitão - OAB MA13417-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO “RENDA HOSPITALAR INDIV” NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de cobranças não autorizadas do seguro "Renda Hospitalar Indiv". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há questões em discussão consistentes em saber (i) se ocorreu a prescrição trienal da pretensão; (ii) se a cobrança do aludido seguro configura falha na prestação do serviço; (iv) se é devida a repetição do indébito em dobro; (v) se há configuração de dano moral indenizável; e (vi) se os marcos iniciais dos juros e da correção monetária foram fixados escorreitamente. III. RAZÕES DE DECIDIR: Aplica-se o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 27 do CDC, às ações de reparação de danos calcadas em falha na prestação de serviço de consumo, rechaçando-se a tese de prescrição trienal. A absoluta ausência de comprovação de anuência prévia e expressa do consumidor para a contratação do seguro evidencia a ilicitude da cobrança perpetrada. A exação indevida e prolongada de valores referentes a serviço não solicitado afasta o engano justificável e enseja a restituição em dobro, nos precisos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A inclusão arbitrária de cobranças sub-reptícias em fatura de serviço público essencial não se traduz em mero dissabor, configurando patente desvio produtivo e dano moral in re ipsa. IV. DISPOSITIVO E TESE: Desprovimento do recurso. Tese de julgamento: 1. É ilícita a cobrança de seguro não contratado na fatura de energia elétrica, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando a devolução em dobro dos valores pagos, bem como a justa compensação por danos morais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, arts. 14, 27, 39, III, e 42, parágrafo único; Súmulas 43, 54 e 362 do STJ. A presente demanda originou-se de ação declaratória de nulidade cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por JOSELIA CAMPOS em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., em virtude de descontos indevidos em sua fatura de energia elétrica, sob a rubrica "Renda Hospitalar Indiv", implementados sem sua prévia autorização. Após o regular trâmite processual, sobreveio a sentença de mérito, na qual o juízo de base julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais. A decisão singular declarou a inexigibilidade do débito vergastado e condenou a concessionária ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. Superada a fase instrutória, sobreveio a sentença objurgada (ID 55897636), julgando os pedidos totalmente procedentes, declarando a nulidade do contrato, determinando a restituição em dobro e condenando a Equatorial ao pagamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.