Processo 0812664-39.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0812664-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DALVA MARIA MATOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A DALVA MARIA MATOS ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a condenação do réu ao pagamento de reflexo do abono de permanência nas demais verbas percebidas no mesmo período que tenham como base a remuneração da parte autora. Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. As provas documentais acostadas aos autos são suficientes para a instrução do feito e a controvérsia estabelecida entre as partes é, eminentemente, de direito. Na inteligência do art. 4º do CPC, é dever de todos os atores do processo velar pela celeridade processual e razoável duração do feito, de modo que o julgamento antecipado é de rigor. Passo à análise da prejudicial de mérito. O réu sustenta ter se consumado a prescrição quinquenal. Ocorre que, conforme se extrai da planilha de cálculos juntada com a inicial, a parte autora postula o recebimento de verbas devidas dentro do quinquênio a que se refere o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, de modo que não há que se falar em prescrição. Rejeito a prejudicial de mérito aventada. Não há outras questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao exame do mérito. A controvérsia ora posta em juízo consiste em determinar se é devido o reflexo do abono de permanência no cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias. Em relação ao reflexo no 13º salário, o abono de permanência possui, conforme o entendimento do e. TJDFT, natureza remuneratória, devendo servir de base para quaisquer verbas que tenham a remuneração do servidor como base de cálculo. Veja: JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré ao pagamento total de R$ 1.514,67 (sendo: 1) - R$ 823,29 a título de abono de permanência; e 2) - R$ 691,38 referente ao reflexo do abono de permanência sobre o terço de férias). Em seu recurso questiona a fundamentação na sentença de que não existia pedido para incidência do abono de permanência sobre o 13º salário, sob a alegação de que a pretensão constava apenas na planilha de cálculos juntada na inicial. Inclusive, ressalta que não há qualquer dúvida de que a servidora detém direito à percepção do 13º salário, sendo evidente que a pretensão nos autos quanto ao recebimento do abono de permanência também é para que ocorra o seu pagamento sobre o 13º salário. Ademais, defende ser devida a integralidade dos valores indicados na inicial a título de abono de permanência. II. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular. Contrarrazões apresentadas. III. Não prospera a conclusão exposta na sentença acerca de ausência de pedido específico para o pagamento de abono de permanência sobre o décimo terceiro salário. Na verdade,…
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