Processo 0812666-32.2025.8.14.0301
TJPA • Ação Civil Pública Infância e Juventude
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL PROCESSO Nº 0812666-32.2025.8.14.0301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: FREIRE MELLO LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de FREIRE MELLO LTDA, ambos qualificados nos autos. I. RELATÓRIO O autor alega, em síntese, que a empresa requerida descumpre a obrigação legal de contratar jovens aprendizes, com prioridade para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, conforme o art. 429, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Decreto Federal nº 9.579/2018. Narra que instaurou o Procedimento Administrativo nº 000622-117-2022 e expediu a Recomendação nº 049/2022–MP/8ª PJIJ, da qual a ré tomou ciência, mas permaneceu inerte, o que motivou a propositura da presente ação. Requereu, em sede de liminar, que a ré fosse compelida a: a) apresentar, em 30 dias, Termo de Cooperação Técnica com a FASEPA e a FUNPAPA para a oferta de 20% de suas vagas de aprendizagem a socioeducandos; b) apresentar, em 60 dias, a relação dos socioeducandos contratados; e c) apresentar relatórios mensais de acompanhamento. Pleiteou a fixação de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. A decisão de Id. 137358207 deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando o cumprimento das obrigações pleiteadas e fixando multa diária de R$ 3.000,00, limitada a 30 dias. Citada (Id. 139436702), a requerida apresentou Contestação (Id. 141086758), alegando, em suma, que: a) não houve recusa em cumprir a recomendação, mas enfrenta dificuldades burocráticas junto às fundações; b) o prazo para cumprimento é exíguo e o percentual de 20% é elevado e desproporcional, sem previsão legal expressa; c) a não designação de audiência de conciliação prejudicou a autocomposição. Requereu a improcedência da ação ou, subsidiariamente, a redução do percentual para 10% e a dilação do prazo para 90 dias. Houve diversas manifestações das partes e despachos visando à autocomposição. Foi realizada audiência judicial em 07/10/2025 (Id. 158485167), na qual a ré se comprometeu a disponibilizar 7 vagas e as partes acordaram em realizar tratativas extrajudiciais para celebrar o Termo de Cooperação. O Juízo consignou que, em caso de insucesso, o feito seguiria para alegações finais. Após sucessivos pedidos de prazo e reuniões extrajudiciais infrutíferas, o Ministério Público informou que a FASEPA encaminhou a minuta do termo à ré, sem obter resposta (Id. 168007646). A empresa, por sua vez, manifestou-se (Id. 170466173), afirmando que o impasse decorria da necessidade de ajustar a nova minuta aos contratos já firmados com o Movimento República de Emaús (vinculado à FUNPAPA), que teriam sido celebrados de boa-fé e com o aval do Ministério do Trabalho e Emprego. Diante da impossibilidade de acordo, o feito foi saneado, e as partes intimadas para apresentar alegações finais. Em suas alegações finais (Id. 173558378), a requerida reiterou que já cumpre sua obrigação legal, tendo contratado 7 socioeducandos por meio do convênio com o Movimento Emaús, o que representaria 41,2% de sua cota de aprendizes, superando o percentual pleiteado. Argumentou que a obrigação principal está satisfeita e pediu a extinção do feito com resolução de mérito. O Ministério Público, em suas alegações finais (Id. 174329692),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.