Processo 0812669-37.2026.8.18.0140

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0812669-37.2026.8.18.0140
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e-mail: sec.8varacriminal@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307800 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812669-37.2026.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: 6ª DELEGACIA SECCIONAL DE TERESINA - DIVISÃO 1, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LINDOMAR ALVES DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei. FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento da seguinte sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e-mail: sec.8varacriminal@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307800 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812669-37.2026.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado] AUTOR: 6ª DELEGACIA SECCIONAL DE TERESINA - DIVISÃO 1, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LINDOMAR ALVES DE SOUSA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal Pública, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu membro em exercício nesta Vara, em face de LINDOMAR ALVES DE SOUSA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso na pena do artigo 155, §4º, inciso I, acrescido da causa de aumento prevista no art. 155, 14º, do Código Penal, aduzindo que: “Discorre o caderno policial, que no dia 05 de janeiro de 2026, por volta das 02h00, nesta Capital, o ora denunciado, durante o repouso noturno, mediante destruição ou rompimento de obstáculo, ingressou nas dependências da Associação dos Magistrados Piauienses, localizado na Av. Presidente Kennedy, nº 6290, bairro Socopo, nesta cidade, e de lá subtraiu para si ou para outrem, 02 (duas) caixas de som JBL, sendo 01 (uma) modelo extreme e a outra modelo FLIP 06; 01 (uma) Air Fray; 01 (uma) caixa de vinho DV Catena com 12 (doze) unidades; 01 (uma) extensão de 15 (quinze) metros, 01 (uma) peça de cabo de 20 (vinte) metros, 02 (duas) peças de fio de 4mm, de propriedade da vítima, Associação dos Magistrados Piauienses. Segundo narram os autos informativos, por ocasião dos fatos, o senhor Josafá Alves da Silva, caseiro do clube da Associação dos Magistrados Piauienses, após perceber o rompimento de 04 (quatro) cadeados dos portões da entrada principal, do depósito e da sala de vídeo, bem como, a subtração dos objetos acima descritos, se dirigiu até o posto de combustível, de nome Posto Confiança, de onde teve acesso as imagens das câmeras de segurança, posicionadas em frente à AMAPI, oportunidade em que reconheceu o autor do furto, como sendo o ora denunciado, o qual já havia furtado o local em anos anteriores. Informa ainda a peça policial, que no dia 15.01.2026, Josafá Alves da Silva compareceu à sede da 6ª Delegacia Seccional – Divisão 2, onde reconheceu, por meio de fotografias, com certeza, o ora denunciado como sendo o autor do delito, conforme termo de reconhecimento de pessoa, juntados em ID no 91689808, às págs.10 à 15. Prosseguindo com as investigações, a equipe de investigação se dirigiu até o Posto Confiança, vizinho ao clube da AMAPI, onde obteve as imagens das câmeras de segurança do dia dos fatos. Contudo, a imagem não é nítida e outras imagens requisitadas e enviadas pelo posto de gasolina, não registraram o ora denunciado no momento em que ingressou na sede da AMAPI. Interrogado perante…

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