Processo 0812673-35.2024.8.07.0016
TJDFT • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0812673-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DINA DE MATOS OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA I – RELATÓRIO DINA DE MATOS OLIVEIRA ajuizou procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, com fundamento nos arts. 54-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, incluídos pela Lei nº 14.181/2021, em face de BANCO DO BRASIL S.A. e BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. Consta dos autos que a requerente ingressou inicialmente no Programa de Tratamento do Superendividamento do TJDFT por intermédio do Canal Conciliar do CEJUSC/SUPER, manifestando interesse em renegociar suas dívidas na forma da Lei nº 14.181/2021 (ID 220471179). A certidão de ID 220475605 registra o recebimento da solicitação e a orientação para apresentação do formulário socioeconômico, comprovantes de renda, comprovante de residência e relatório Registrato. No ID 222115207 foi juntado o formulário socioeconômico preenchido pela requerente, no qual declarou ser aposentada, integrante de núcleo familiar composto por quatro pessoas, ter sofrido redução de renda em razão da aposentadoria e possuir dívida principal junto ao BRB Banco de Brasília S.A., com parcela mensal de R$ 5.035,00 e saldo devedor informado de R$ 510.000,00. Declarou, ainda, despesas essenciais mensais de R$ 7.565,00 e margem de negociação negativa de R$ 6.465,00. A requerente apresentou documentos pessoais (IDs 220969251 e 222115199), comprovante de residência (ID 222115204), relatório Registrato (ID 222115197) e contracheques referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2024 (IDs 222115206, 222115202 e 222115201). Do contracheque de agosto de 2024 (ID 222115206) consta remuneração bruta de R$ 10.703,85, descontos totais de R$ 9.566,31 e remuneração líquida de R$ 1.137,54, incluindo descontos referentes aos contratos BRB-Empréstimo VI e BRB-Empréstimo VII nos valores de R$ 1.597,40 e R$ 1.758,03, respectivamente. No contracheque de setembro de 2024 (ID 222115202), consta remuneração bruta de R$ 10.703,85, descontos de R$ 6.520,94 e remuneração líquida de R$ 4.182,91, mantidos os descontos dos empréstimos acima referidos. No contracheque de outubro de 2024 (ID 222115201), consta remuneração bruta de R$ 10.703,85, descontos de R$ 7.788,75 e remuneração líquida de R$ 2.915,10, igualmente com descontos relativos aos contratos BRB-Empréstimo VI e VII. Em decisão proferida no âmbito do CEJUSC/SUPER (ID 222263008), foi reconhecida a presença de elementos mínimos aptos ao prosseguimento do procedimento de tratamento do superendividamento. Realizada a fase de pré-mediação, foi lavrada a ata de IDs 228171340 e 228171342. Posteriormente, a requerente apresentou plano de pagamento (IDs 244725950 e 244725954), reiterado no ID 249649714, contemplando dívidas perante o BRB Banco de Brasília S.A. e Banco do Brasil S.A., com proposta de pagamento em 60 parcelas mensais. A audiência conciliatória global prevista no art. 104-A do CDC foi realizada em 04/08/2025, restando infrutífera, conforme ata de IDs 245068520 e 245068526. Após determinação judicial, a autora apresentou emenda à inicial (ID 256923367), acompanhada de novos contracheques (IDs 256923373, 256923374 e 256923375), extratos bancários (IDs 256923376 a 256923379 e 256923390) e comprovantes de…
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