Processo 0812677-27.2026.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812677-27.2026.8.15.0001 DESPACHO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Josefa Maria Lopes em face do Banco C6 Consignado S.A. (ID 157112592). A tutela de urgência pleiteada na petição inicial, que objetivava a suspensão imediata dos descontos referentes aos contratos de empréstimo consignado nº 9034164729 e nº 9046241994 no benefício previdenciário da autora, foi inicialmente indeferida por este juízo em decisão proferida no ID 158143856. Inconformada com o teor da referida decisão interlocutória, a parte autora interpôs recurso de agravo de instrumento, autuado sob o nº 0811415-45.2026.8.15.0000 perante a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 162923424). Conforme comunicação oficial recebida por este juízo (ID 162923422), o Relator proferiu decisão monocrática deferindo o pedido de tutela provisória de urgência antecipada recursal (ID 162923424). A referida decisão determinou a suspensão imediata dos descontos provenientes dos contratos nº 9034164729 e nº 9046241994 no benefício previdenciário de prestação continuada da agravante (NB: 714.246.801-8), sob pena de incidência de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento ou por cada desconto indevidamente realizado. Devidamente citado, o réu Banco C6 Consignado S.A. apresentou contestação (ID 160650796). Diante do exposto, determino as seguintes providências: a) Cumpra-se imediatamente a decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 0811415-45.2026.8.15.0000 (ID 162923424), devendo a Secretaria deste juízo certificar a intimação da instituição financeira ré acerca da referida decisão e adotar as medidas necessárias para garantir a efetividade da suspensão dos descontos nos moldes determinados pela instância superior; b) Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente impugnação à contestação (réplica), manifestando-se de forma específica sobre as preliminares arguidas e os documentos que instruem a peça de defesa apresentada pelo réu, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil; Campina Grande - PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
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