Processo 0812677-68.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812677-68.2026.8.10.0000 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: ZULEIDE SOUSA NASCIMENTO Advogado: Teydson Carlos do Nascimento - OAB/MA nº 16.148 AGRAVADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Procuradoria-Geral do Município de Imperatriz RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS ATÉ A EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM HIPÓTESE EXCEPCIONAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença movido em face do Município de Imperatriz, que homologou os cálculos da contadoria judicial sem determinar a atualização do crédito entre a elaboração dos cálculos e a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação nas fases de conhecimento e de cumprimento de sentença. A agravante requer a incidência da atualização monetária e dos juros até a expedição da RPV, além da fixação dos honorários por equidade em razão do caráter irrisório da verba arbitrada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o crédito exequendo deve ser atualizado mediante correção monetária e juros moratórios entre a elaboração dos cálculos homologados e a expedição da Requisição de Pequeno Valor; e (ii) estabelecer se, diante da reduzida expressão econômica da condenação, é cabível a fixação dos honorários advocatícios por equidade, em substituição ao percentual previsto no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A correção monetária possui natureza de recomposição do poder aquisitivo da moeda e deve incidir entre a elaboração dos cálculos e a expedição da RPV, a fim de preservar o valor real do crédito e impedir o enriquecimento sem causa da Fazenda Pública. 4. O Tema 292 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que incide correção monetária entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvados os critérios definidos no título executivo. 5. Os Temas 96 e 1037 do Supremo Tribunal Federal são complementares, pois os juros moratórios incidem entre a elaboração dos cálculos e a expedição da requisição, cessam durante o período constitucional de pagamento e voltam a incidir apenas em caso de mora da Fazenda Pública após o prazo constitucional. 6. A homologação dos cálculos sem atualização até a expedição da RPV reduz indevidamente o crédito judicial e contraria a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo. 7. A aplicação automática do percentual mínimo previsto no art. 85 do Código de Processo Civil pode conduzir, excepcionalmente, a remuneração manifestamente incompatível com o trabalho desenvolvido pelo advogado, em afronta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao aviltamento da remuneração profissional. 8. A fixação dos honorários por equidade mostra-se excepcionalmente adequada quando o reduzido valor econômico da condenação torna irrisória a verba percentual, em consonância com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.076. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. Incidem correção monetária e juros…
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