Processo 0812701-28.2026.8.20.5106
TJRN • Procedimento Comum Infância e Juventude
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PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739875 - Email: Processo nº 0812701-28.2026.8.20.5106 DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por D. B. V., menor impúbere, representado por sua genitora, E. D. D. L. B. Vieira, em face da União e Estado do RN, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requerendo o fornecimento imediato do medicamento Canabidiol FarmaUsa 280ml/dia. Alega estar acometido por Síndrome de West (CID 10 - G 40.4), Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID 10 - F84.0) e outras patologias, como quadro de epilepsia refrataria, sem resposta às demais estratégias e sem indicação de cirurgia ressectiva. Os autos vieram declinados da Justiça Federal (ID 186923085 - pág 58/59) que reconheceu a incompetência em decorrência do valor da causa, tendo a união sido excluída do polo passivo da demanda. Procedimento encaminado ao 1º juizado da fazenda pública, tendo sido declinada a competência em favor desta vara da infância (ID 187074352). Verifica-se que já consta nos autos Nota Técnica do NatJus (ID 186923085 - pág 19/24), não favorável a concessão do medicamento) e que a liminar foi indeferida (ID 186923085 - pág. 25/ 27). Contestação do ente demandado estatal (ID 186923085 - pág 29/34). Nos termos do artigo 64, § 4º do CPC, ratifico os atos já praticados pela justiça federal. Assim, intimem-se as partes, através de seu(s) patrono(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se tem provas adicionais a produzir em audiência, importando o silêncio destas em julgamento conforme o estado do processo. Em caso afirmativo, especificá-las. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao representante do Ministério Público (12º promotoria) para parecer conclusivo. Após, volte-me concluso. Expedientes necessários. Cumpra-se. MOSSORÓ, data do sistema. ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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