Processo 0812715-73.2024.8.02.0000
TJAL • Embargos de Declaração Cível
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DESPACHO Nº 0812715-73.2024.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S/A - Embargado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - INCPP - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S A. , em face do acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos dos embargos de declaração tombado sob o n.º 0812715-73.2024.8.02.0000/50001, que negou provimento aos Embargos de Declaração. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de graves omissões e obscuridade estrutural no julgado por suposta violação ao dever constitucional de fundamentação (art. 489, § 1º, IV, V e VI, do CPC e art. 93, IX, da CF/88). Aponta que este Órgão Colegiado aplicou genericamente os institutos da preclusão e da coisa julgada sem individualizar e enfrentar seus argumentos específicos, quais sejam: a) a incompetência territorial absoluta da Comarca de Maceió com base no REsp 1.866.440/AL; b) a necessidade de sobrestamento do feito pelo Tema 685 do STJ; c) a imprescindibilidade de prévia liquidação pelo rito comum com esteio no Tema 1.169 do STJ; d) a incorreção do termo inicial dos juros de mora; e e) o descabimento de honorários advocatícios na rejeição de impugnação, violando a Súmula 519 do STJ. Ao final, requer o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos e fins de expresso prequestionamento. Intimado, o embargado manifestou-se às págs. 16/19, defendendo a total inexistência de vícios no acórdão combatido, salientando que a pretensão do Banco traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento. Destacou o caráter manifestamente protelatório da conduta processual do executado e pugnou, assim, pela rejeição dos embargos combinada com a aplicação da multa descrita no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Luís Fernando Corrêa Lorenço (OAB: 15160B/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) - 319
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