Processo 0812716-78.2022.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0812716-78.2022.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: TEREZINHA CANDIDO DA SILVA, MARIA GORETTI CANDIDO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE - PB12715 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: HERMANO PONTES DE MIRANDA NETO - PE25254-D EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. TEMA 1.309 DO STJ. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. ÓBITO DA SERVIDORA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORAS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE EXERCIDO. I. CASO EM EXAME 1. Os presentes autos retornaram da Vice-Presidência para que fosse realizado possível juízo de retratação, com base no art. 1040, II, CPC, considerando a tese firmada no julgamento do Tema 1.309, pelo STJ. 2. Reexame de acórdão proferido em agravo de instrumento interposto pela União, em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, para verificação da necessidade de adequação do julgado à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.309. O acórdão objeto de retratação havia mantido a habilitação das sucessoras para execução do título judicial formado em ação coletiva ajuizada por sindicato, com fundamento na possibilidade de recebimento de valores pelo pensionista ou herdeiro mesmo na hipótese de falecimento do servidor antes do ajuizamento da ação coletiva. 3. Constatou-se, contudo, que, no caso concreto, a servidora faleceu em 03/08/2012, após o ajuizamento da ação coletiva pelo SINDSPREV/PB, ocorrido em 15/06/2011, circunstância relevante para a aplicação da tese vinculante firmada pelo STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a fundamentação adotada no acórdão originário, ao admitir a habilitação de sucessores de servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva, mostra-se compatível com a tese firmada pelo STJ no Tema 1.309; e (ii) se, diante das particularidades do caso concreto, deve ser mantida a habilitação das sucessoras para execução do título judicial coletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR Juízo de retratação 5. O juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC constitui mecanismo destinado à adequação dos julgados aos precedentes vinculantes firmados pelos tribunais superiores. 6. O Tema 1.309 do STJ fixou a tese de que os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados. 7. Embora o acórdão originário tenha consignado a possibilidade de habilitação de herdeiros mesmo na hipótese de falecimento anterior ao ajuizamento da ação coletiva, essa não corresponde à situação fática dos autos. 8. A prova documental demonstra que a ação coletiva foi proposta quando a servidora ainda integrava a categoria representada pelo sindicato, tendo o óbito ocorrido posteriormente ao ajuizamento da demanda coletiva. 9. Em razão da força vinculante dos precedentes qualificados, impõe-se a adequação da fundamentação do acórdão à tese firmada no Tema 1.309 do STJ, com exclusão da conclusão segundo a qual os sucessores de servidor falecido antes da propositura da ação…
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