Processo 0812722-38.2026.8.14.0040
TJPA • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Última movimentação
DESPACHO I – Sem custas (LEF, art. 39). II - Cite-se o(a) executado(a) ou seu representante legal, para pagar a dívida indicada na CDA, com os acréscimos legais, ou garantir a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, com efetivação da citação pelo Correio ou pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8º, incisos III e IV, da LEF. III – No caso de dívida tributária visando a cobrança de IPTU e/ou TAXAS, a deliberação judicial importa em ordem para: a) citação do(a) executado(a) ou ocupante do im
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