Processo 0812724-32.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0812724-32.2025.8.20.5001 Parte autora: JEANE CLAIR DE MACEDO MARTINS DE PAIVA Parte ré: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Vistos etc. JEANE CLAIR DE MACEDO MARTINS DE PAIVA, já qualificada nos autos, via advogado, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO em desfavor de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, também qualificada, alegando, em síntese, que: a) recebe benefício de pensão por morte junto ao INSS, sob nº B21/193.648.101-1, no valor aproximado de R$ 1.421,78; b) foram verificados descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701”, desde agosto de 2023 ; c) não autorizou a filiação à associação ré, tampouco a cobrança de qualquer mensalidade; d) os descontos realizados dependiam de prévio ajuste contratual, inexistente no caso concreto; e, e) em razão das irregularidades, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário. Escorada nos fatos narrados, a autora requereu a concessão de tutela de urgência visando à suspensão dos descontos relativos à contribuição questionada, no seu benefício previdenciário. Ao final, pleiteou a: a) declaração de inexistência da relação jurídica que deu origem ao débito e a cessação dos descontos indevidos; b) condenação da parte ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais); c) condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com a inicial, vieram os documentos de IDs nº 144521872, 144521873, 144521874, 144521875, 144521876, 144521877, 144522629 e 144522630. Na decisão de ID nº 144571440, foi deferida a tutela pleiteada e concedido o benefício da justiça gratuita. Citada, a ré ofereceu contestação intempestiva, conforme certidão de decurso do prazo (ID nº 162071798), na qual, arguiu, preliminarmente, necessidade de constituição de litisconsórcio passivo necessário, denunciação da lide e a de ausência de interesse processual. No mérito, sustentou, em suma, que: a) a contratação foi regularmente formalizada, mediante assinatura digital e confirmação por ligação telefônica; b) os descontos realizados decorreram de autorização expressa da parte autora; c) houve disponibilização de benefícios assistenciais ao associado; d) o contrato foi cancelado após a ciência da demanda, com suspensão dos descontos; e) não havia que se falar em repetição do indébito em dobro, ante a ausência de má-fé; e, f) inexistiu dano moral indenizável, tratando-se de mero dissabor. Por fim, pugnou pelo acolhimento das preliminares arguidas e, no mérito, pela total improcedência dos pedidos autorais. Na oportunidade, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, a suspensão do processo pela aplicação da ADPF 1236 e a condenação da parte autora à multa por litigância de má-fé. Carreou aos autos os documentos de IDs nº 163832773, 163834232, 163834249, 163834267, 163834269 e 163834274. Intimada, a parte autora apresentou réplica sob ID nº 164646800. No despacho sob ID nº 177902666, a parte ré foi intimada para comprovar a impossibilidade de arcar com as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.