Processo 0812741-28.2026.8.14.0401

TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0812741-28.2026.8.14.0401
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0812741-28.2026.8.14.0401 DECISÃO BOP nº: 00735/2026.100493-6 Requerente: R.S.B.C., residente e domiciliada à Rua Central, Conjunto Jurutis, n.º 15, bairro: Centro, Benevides, Pará, CEP: 68.795-000, telefone: (91) 98309-4425. Requerido: SMILLE DA PURIFICAÇÃO DOS ANJOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço comercial à Rua Ó de Almeida, n.º 141, bairro: Campina, entre as ruas Frutuoso Guimarães e Campos Sales, bairro: Campina, Belém, Pará, CEP: 66.017- 050, telefone: (91) 98380-8209. A Requerente, R.S.B.C., formulou pedido de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, SMILLE DA PURIFICAÇÃO DOS ANJOS, ambos qualificados nos autos, visando a proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre esta e o agressor; b) contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Relatou a Requerente, junto a Autoridade Policial, que: "manteve um relacionamento com SMILLE DA PURIFICAÇÃO DOS ANJOS, por aproximadamente 20 anos e que está separada desde 07/04/2026. Da relação, nasceram três filhos, atualmente com 17 anos, 14 anos e 1 ano e 9 meses de idade. Informa que o seu casamento chegou ao fim em razão de SMILLE manter relacionamentos extraconjugais. Relata que, em 10/04/2026, SMILLE tomou os aparelhos celulares das filhas para verificar o conteúdo das conversas que elas mantinham com a relatora, alegando que ambas estariam tramando contra ele e que teriam sido as próprias filhas quem afirmaram que ele mantinha um relacionamento extraconjugal. A relatora declara que essa alegação não é verdadeira, esclarecendo que nunca houve qualquer plano ou conspiração contra SMILLE, razão pela qual considera tal afirmação uma invenção. Relata que, após a separação, SMILLE permaneceu com o veículo do casal. Informa, ainda, que os filhos continuaram estudando em uma escola localizada nas proximidades da loja, no bairro da Campina, enquanto a relatora passou a residir em Benevides. Acrescenta que SMILLE se recusava a permitir que os filhos permanecessem com ela após o término das aulas, razão pela qual a relatora permaneceu, por aproximadamente uma semana, no segundo andar da loja, a fim de estar próxima das crianças. Em 02/04/2026, por volta das 10h30, SMILLE e a relatora encontravam-se discutindo na loja Criartes bordados, CNPJ nº 62.331.109/0001-69, onde trabalhavam juntos, localizada na Rua Ó de Almeida, nº 141, bairro Campina, Belém/PA. Relata que, durante a discussão, SMILLE ligou para seu primo, OELGNANDE JUNIOR, informando-lhe sobre o ocorrido. Pouco tempo depois, compareceram ao local o referido primo, a suposta amante de SMILLE, identificada como Alessandra, e sua prima, Rosy, não sabendo a relatora informar o nome completo, endereço ou telefone desta. Informa que, na ocasião, essas pessoas passaram a constrangê-la e coagí-la, afirmando que a loja pertencia a SMILLE e que ela deveria se retirar do estabelecimento. Relata, ainda, que a suposta amante de SMILLE teria solicitado que filmassem a situação, afirmando que queria agredir a relatora. Diante dos fatos, a relatora acionou a Polícia Militar para comparecer ao local e realizar a retirada das pessoas envolvidas. Relata que, após esse episódio, deixou de frequentar a loja. Informa que, no dia 19/06/2026, por…

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