Processo 0812752-66.2025.8.02.0000

TJAL • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0812752-66.2025.8.02.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0812752-66.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Carlos Humberto Cavalcante de Lima Junior - Embargado: Bradesco Saúde S/A - 'RELATÓRIO 1. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Carlos Humberto Cavalcante de Lima Júnior, em face de Acórdão desta 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 2. Alega a parte embargante, em seu petitório, a existência de omissões, contradições e obscuridades no julgado. Sustenta, em síntese: (i) que haveria contradição interna entre o reconhecimento fático do cumprimento parcial da decisão judicial e a conclusão pela ausência total de descumprimento, bem como omissão quanto à possibilidade de modulação proporcional das astreintes nos termos do artigo quinhentos e trinta e sete, parágrafos primeiro e terceiro, do Código de Processo Civil; (ii) que o acórdão teria incorrido em obscuridade ao concluir pela extinção do cumprimento de sentença por inexistência de título executivo, quando o fundamento adequado seria a ilegitimidade ativa parcial, nos termos do artigo quinhentos e treze, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil; (iii) que o julgado teria omitido o exame das normas protetivas dos artigos dezoito, vinte e dois e cinquenta e um do Código de Defesa do Consumidor e dos artigos treze e dezessete da Lei número nove mil seiscentos e cinquenta e seis de mil novecentos e noventa e oito, relativas à rescisão unilateral de plano de saúde durante tratamento em curso; e (iv) que o acórdão teria deixado de apreciar a aplicabilidade da boa-fé objetiva prevista no artigo quatrocentos e vinte e dois do Código Civil ao cumprimento parcial da decisão judicial. Pleiteou o saneamento dos vícios apontados e a atribuição de efeitos infringentes aos presentes aclaratórios. 3. Devidamente intimado o embargado para apresentar contrarrazões. 4. É o relatório 5. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 3 de julho de 2026. Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: José Querino de Macêdo Neto (OAB: 20662/AL) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) - 319

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