Processo 0812755-92.2026.8.14.0051

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812755-92.2026.8.14.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO: 0812755-92.2026.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento Domiciliar (Home Care) REQUERENTE: HILMA SANTOS DO AMARAL. Endereço: Avenida Moaçara, 2790, Residencial água azul, bairro Diamantino, Floresta, SANTARÉM - PA - CEP: 68025-740 REQUERIDA: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Endereço: Travessa Dom Amando, 911, Santa Clara, SANTARÉM - PA - CEP: 68005-420 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por HILMA SANTOS DO AMARAL em face de UNIMED OESTE DO PARÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A autora, pessoa idosa de 60 anos, relata ter sido acometida, em 10/02/2026, de isquemia mesentérica aguda, submetendo-se, em razão disso, a sucessivas intervenções cirúrgicas de grande porte (tromboembolectomia, esplenectomia, colectomias parciais e enterectomias), das quais resultou quadro de Falência Intestinal Tipo III, segundo os critérios da European Society for Clinical Nutrition and Metabolism (ESPEN), com necessidade de Terapia Nutricional Parenteral (NPT) contínua por acesso venoso central. Narra que permaneceu hospitalizada de forma ininterrupta por mais de quatro meses e meio, período em que apresentou diversas intercorrências associadas à internação prolongada, dentre elas trombose venosa profunda, derrame pleural, pneumotórax e, em 12/06/2026, episódio de Tromboembolismo Pulmonar (TEP) agudo. Aduz que, em 26/06/2026, a médica assistente formalizou solicitação de HOME CARE, e que, em 03/07/2026, recebeu alta hospitalar formal, com Sumário de Alta que reitera expressamente a necessidade de NPT suplementar noturna em regime de atendimento domiciliar e acompanhamento por nutrólogo e nutricionista. Sustenta que, não obstante a alta e a prescrição médica expressa, a ré, mesmo após reconhecer por escrito, em mensagens trocadas via WhatsApp, que a paciente se encontrava em condições de receber alta hospitalar com indicação de prosseguimento do tratamento por atendimento domiciliar, condicionou a implementação do home care à passagem da autora por nova internação hospitalar em Santarém, até a liberação de leito, apesar das reiteradas cobranças da família por diversos canais (WhatsApp, Ouvidoria e e-mail ao SAC). Alega que, desde seu retorno a Santarém, em 04/07/2026, permanece em seu domicílio sem qualquer fornecimento de NPT, circunstância que a expõe a risco concreto de reprodução do quadro de desnutrição grave, distúrbios hidroeletrolíticos e complicações tromboembólicas já experimentado durante a internação. Requer, em sede de tutela de urgência, a implantação imediata do HOME CARE com fornecimento integral de NPT e demais insumos e profissionais necessários, dispensada qualquer exigência de reinternação hospitalar prévia, além do reconhecimento da prioridade de tramitação do feito, em razão de sua idade, e, ao final, a procedência dos pedidos, com condenação da ré à obrigação de fazer consistente na manutenção do home care e ao pagamento de indenização por danos morais. Atribuindo-se à causa o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). A petição inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: 1. Instrumento de procuração, outorgado inicialmente com qualificação da autora como representada por sua filha, Camila Santos do Amaral (ID. 182322904 - Pág. 1), posteriormente objeto de retificação (ID. 182331371 - Pág. 1); 2. Comprovante de residência, consistente em fatura de energia elétrica em nome de…

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