Processo 0812756-41.2023.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0812756-41.2023.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Público - Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0812756-41.2023.8.14.0000 AGRAVANTE: ENERGISA PARA TRANSMISSORA DE ENERGIA II S.A. AGRAVADO: ESTADO DO PARA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-GARANTIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PROTESTO DE CDA E INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo decisão interlocutória que aceitou as Apólices de Seguro-Garantia nº 1007507017037 e nº 1007507017026 para garantia dos débitos tributários oriundos dos Autos de Infração nº 812021510001530-7 e nº 812021510001529-3, viabilizando a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, mas indeferiu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o oferecimento de seguro-garantia, ainda que em valor integral e formalmente aceito, produz efeitos equivalentes ao depósito integral em dinheiro; e (ii) saber se a garantia apresentada impede a Fazenda Pública de promover o protesto da CDA e a inscrição do contribuinte em cadastros de inadimplentes enquanto subsistente a exigibilidade do crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O seguro-garantia constitui modalidade idônea de garantia do juízo e pode autorizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, mas não se equipara ao depósito integral em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 4. Persistindo a exigibilidade do crédito tributário, são legítimos os meios legais de cobrança administrativa, inclusive o protesto da Certidão de Dívida Ativa, expressamente admitido pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.492/1997 e reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.135. 5. A inscrição em cadastros de inadimplentes, inclusive no CADIN, não é afastada pela simples existência de garantia idônea, sendo indispensável, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.522/2002, a suspensão da exigibilidade do crédito, requisito não verificado no caso. 6. A decisão monocrática agravada examinou adequadamente as questões suscitadas e aplicou entendimento consolidado na jurisprudência do STF, do STJ e deste Tribunal, inexistindo fundamento capaz de justificar sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O oferecimento de seguro-garantia, ainda que em valor integral e aceito judicialmente, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, servindo apenas como garantia do juízo e fundamento para expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 2. Enquanto subsistente a exigibilidade do crédito tributário, são legítimos o protesto da Certidão de Dívida Ativa e a inscrição do contribuinte em cadastros de inadimplentes. 3. A suspensão de registro no CADIN exige o preenchimento dos requisitos legais cumulativos, inclusive a suspensão da exigibilidade do crédito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CTN, art. 151; Lei nº 6.830/1980, art. 9º; Lei nº 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único; Lei nº 10.522/2002, art. 7º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5.135; STJ, Súmula nº 112;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados