Processo 0812770-11.2024.8.19.0207
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0812770-11.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S2 EMPRESA DE NAVEGACAO LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de ação, de rito comum, ajuizada por S2 EMPRESA DE NAVEGAÇÃO LTDA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A (VIVO) em que pretende a autora, liminarmente, que seu nome seja excluído dos cadastros de proteção ao crédito, a confirmação da liminar, que seja declarada a inexigibilidade do débito no valor de R$ 21.164,48, e que a ré seja condenada ao pagamento de R$ 21.000,00 a título de compensação por danos morais. Relata o autor que teve seu serviço interrompido sob a alegação de não pagamento das faturas de maio/23, julho/23, setembro/23, outubro/23, janeiro/24 e maio/24; afirma que todas as contas foram pagas via débito automático; que com todas as contas pagas e sem receber o serviço, veio a buscar atendimento para indagar a data do término da fidelidade junto a vivo, onde, junto a representante Janaína, recebeu a informação que o término da fidelidade se daria em Julho de 2023; que diante da informação, buscou o pedido de cancelamento do contrato em 24/07/2023; que acreditando que já consumado o cancelamento em data pós termino da fidelidade, com todos os pagamentos até julho de 2023 comprovados nos autos, começou a receber cobranças pela renovação automática do contrato com cobranças posteriores ao cancelamento e multa contratual por quebra de fidelidade; que surpreso com a multa contratual efetuada após seu pedido de cancelamento de contrato em julho de 2023, veio a receber a notícia da negativação do nome; que houve o adimplemento das contas até o momento do pedido de cancelamento; que a Ré registrou apenas como bloqueio e que o cancelamento foi feito após o término do período de fidelização em 24/07/2023, assim, não há de se falar em multa contratual. Emenda à inicial de id. 162307222. Decisão de id. 163289385 que recebe a emenda e indefere a liminar. Contestação de id. 170588909 em que a ré sustenta que foi informado que o autor solicitou ao Banco Itaú ressarcimento dos valores especificados alegando que o cliente não solicitou débito automático; que os valores devolvidos ao banco foram evidenciados no item "Histórico de ajustes realizados" e que as faturas correspondentes no período de 04 a 10/2023 atualizaram com valores de débito em aberto; que foi informado ao cliente que se comprometeu a enviar os comprovantes de pagamento, mas não o fez; que a cobrança de multa está vinculada ao cancelamento de quatro linhas (XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, e XXX.XXX.XXX-XX), que foram negociadas através contrato 1-780131034285, em 16/07/2021 com fidelização de 24 meses renovados automaticamente por períodos sucessivos de 24 meses, a não ser que o cliente entre em contato em até 30 dias antes da renovação, conforme cláusula contratual; que não foi identificado registro de contato do cliente dentro desse período e que em 21/07/2023 aconteceu a renovação automática; que o cancelamento aconteceu em 26/12/2023 e como havia fidelidade ativa nas linhas, foi gerada cobrança de multa devida para pagamento, referente a 24 meses de fidelidade restante; e que não há prova nos autos de vício na prestação dos serviços de telefonia. Manifestação da autora de id. 201636793 em que informa rol de testemunhas. Decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.