Processo 0812776-38.2024.8.20.5106

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0812776-38.2024.8.20.5106
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0812776-38.2024.8.20.5106 Polo ativo ROSIVANIA JESSICA NUNES DE SOUSA Advogado(s): RAMON DE CARVALHO MUNIZ, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA Polo passivo DKC ESTETICA LTDA Advogado(s): ANTONIO GOMES LIRA NETO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEPILAÇÃO A LASER. INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO POR DEFEITO NO EQUIPAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual, restituição de valores e indenização por danos morais, em razão de suposta falha na prestação de serviço de depilação a laser contratado junto à DKC Estética Ltda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de análise da prova oral; (ii) estabelecer se a interrupção das sessões por defeito no equipamento configura falha na prestação do serviço; (iii) determinar se a falha contratual gera dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença não é nula quando aprecia suficientemente o conjunto probatório, ainda que conclua de forma contrária à pretensão autoral. 4. A relação entre clínica estética e consumidora é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva da fornecedora por defeito na prestação do serviço. 5. A comunicação da própria clínica e a prova testemunhal demonstram defeito no equipamento de laser e interrupção do tratamento por período superior ao intervalo contratual previsto. 6. A quebra do equipamento configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial, não podendo ser transferida à consumidora. 7. A fornecedora não comprova o restabelecimento do serviço em prazo razoável nem a adoção de medidas eficazes para preservar a utilidade do tratamento contratado. 8. A falha na prestação do serviço autoriza a resolução contratual e a restituição simples dos valores pagos, sem devolução em dobro, por não se tratar de cobrança indevida. 9. O inadimplemento contratual, sem prova de lesão autônoma a direito da personalidade, não configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A interrupção prolongada de tratamento de depilação a laser por defeito no equipamento da fornecedora configura falha na prestação do serviço. 2. O defeito em equipamento essencial à atividade empresarial caracteriza fortuito interno. 3. A falha contratual autoriza restituição simples dos valores pagos, sem dano moral quando ausente lesão autônoma a direito da personalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 176, 178, 371, 373, I e II, 487, I, e 489, § 1º, IV; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42; CC, arts. 389 e 406; Lei nº 14.905/2024; Resolução CMN nº 5.171/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1795982; STJ, Súmula 43; TJRN, Apelação Cível nº 0800177-94.2025.8.20.5118, Rel. Des. Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa, Segunda Câmara Cível, j. 27.03.2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas. Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença arguida pela apelante e, pela mesma votação, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados