Processo 0812776-79.2025.8.23.0010

TJRR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0812776-79.2025.8.23.0010
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal de Boa Vista
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Gratificação de Incentivo Nº 0812776-79.2025.8.23.0010 Recorrente : ESTADO DE RORAIMA Advogado: [(Procurador) z KRISHLENE (Sub) BRAZ AVILA( OAB 305 A-RR )] Recorrido : LEUDENICE AMORIM DE ASSIS SILVA Advogado: [LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA( OAB 666 N-RR )] Relator(a): DANIELA SCHIRATO Julgadores: BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO e BRUNO FERNANDO ALVES COSTA VOTO/EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA REDISCUTIR O MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. RELATÓRIO 1. Trata-se de embargos de declaração, opostos contra acórdão proferido por esta Turma Recursal que deu provimento ao recurso inominado para julgar improcedente a pretensão autoral. 2. A parte embargante alega contradição e/ou omissão, defendendo que o acórdão teria incorrido em incongruência lógica e deixado de apreciar argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, requerendo, igualmente, a atribuição de efeitos modificativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em verificar se o acórdão embargado apresenta: (i) omissão; (ii) contradição; (iii) obscuridade; ou (iv) erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, aptos a ensejar acolhimento dos embargos, inclusive com efeitos infringentes. III. FUNDAMENTAÇÃO (RAZÕES DE DECIDIR) 4. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e aclaratória, cabíveis apenas nas hipóteses legalmente previstas: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não constituindo via adequada para reexame do mérito ou simples inconformismo com a conclusão do julgado. 5. No caso, os embargos não evidenciam qualquer vício decisório. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente e coerente, enfrentando os pontos necessários à solução da controvérsia, com motivação clara e compatível com o resultado alcançado. 6. A alegada omissão não se configura quando o órgão julgador aprecia a matéria e adota fundamentação que reputa adequada, ainda que não mencione, um a um, todos os argumentos ou dispositivos invocados pelas partes. A exigência é de enfrentamento das questões relevantes para a conclusão, o que se verifica no acórdão. 7. Também não há contradição interna a ser sanada. Divergência entre a interpretação defendida pela parte e a conclusão do colegiado traduz discordância com o entendimento adotado, e não contradição embargável. Contradição, para fins do art. 1.022 do CPC, é a incongruência entre premissas e conclusão dentro do próprio decisum, o que não se constata. 8. Inexiste, ainda, obscuridade ou erro material. A decisão é inteligível e não apresenta inexatidões objetivas a corrigir. 9. Constata-se, em verdade, que os embargos visam atribuir efeitos infringentes para rediscutir o mérito já decidido e obter a reforma do acórdão, providência incompatível com a estreita função dos embargos declaratórios, ausente demonstração concreta de vício. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração não acolhidos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados