Processo 0812783-30.2025.8.14.0040

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0812783-30.2025.8.14.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: HIAGAH DUARTE SOUSA Endereço: Rua Moscou, 36, Quadra 80, Lote 36, Residencial Ipê, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WHESLEN DE SOUSA OLIVEIRA Endereço: Rua Moscou, 36, Quadra 80, Lote 36, Residencial Ipê, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP Endereço: ESTRADA DO ATALAIA, S/N, ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: COMPARTILHA CLUB LTDA Endereço: Rua 12, 325, QUADRAC-14 LOTE 10/13 SALA 1001 ANDAR 10 EDIF TREN, Jardim Goiás, GOIâNIA - GO - CEP: 74805-480 PROCESSO n. 0812783-30.2025.8.14.0040 DECISÃO 1. Da Instrução Especificadas as provas a serem produzidas nos autos, designo audiência de instrução cível para o dia 06 de agosto de 2026, às 10 horas. A audiência ocorrerá na modalidade híbrida, com comparecimento presencial das partes e testemunhas e participação virtual facultada apenas aos advogados, salvo se a testemunha não residir na Comarca, nos termos do art. 435, §1º do CPC. Link para acesso à sala virtual (Teams): Sala de Audiência nº 2 Juizado Especial | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Na audiência serão ouvidos os prepostos (as) das requeridas, conforme consta do requerimento da autora no ID 158661383. As partes requeridas manifestaram que não têm mais provas a produzir, conforme consta do termo de audiência ID 158661383. 2. Do Comparecimento Ficam as partes (autor e requerido) e as testemunhas intimadas, por intermédio de seus advogados, a comparecer presencialmente à unidade judiciária, em observância aos princípios da oralidade, simplicidade e imediatidade (Lei 9.099/95, art. 2º), salvo as testemunhas que não residir na Comarca, as quais poderão ser ouvidas por videoconferência, desde que possuam habilidades para participação de forma virtual. 3. Da Participação dos Advogados A participação virtual é facultada apenas aos patronos, desde que: disponham de meios técnicos adequados; possuam habilidade para utilização dos recursos telemáticos; observem as disposições da Lei 9.099/95 (arts. 2º e 13) e do CPC (art. 236, §3º; art. 453, §1º, no que couber). Responsabilidades dos advogados: testar previamente equipamento, conexão e acesso à plataforma; zelar pelo bom funcionamento dos meios tecnológicos. Falhas de conexão ou equipamentos não suspenderão o ato, devendo o advogado comparecer presencialmente caso encontre dificuldades para ingressar ou permanecer na sala virtual. 4. Advertências O não comparecimento injustificado poderá implicar as consequências legais aplicáveis. Recomenda-se que todos ingressem na sala virtual com antecedência mínima de 10 minutos. Não será acolhida alegação genérica de problemas técnicos para justificar ausência ou atraso, pois a regra é o comparecimento presencial das partes e testemunhas. Intimem-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial…

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