Processo 0812795-57.2024.8.19.0002

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0812795-57.2024.8.19.0002
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0812795-57.2024.8.19.0002 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0812795-57.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00180558 RECTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 RECORRIDO: SOFIA DOMINGOS DE LIMA ADVOGADO: GIULIA BARONE FREIRE OAB/SP-434048 ADVOGADO: PATRICIA BARREIRA DINIZ SOARES OAB/SP-117625 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0812795-57.2024.8.19.0002 Recorrente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S. A. Recorrido: SOFIA DOMINGOS DE LIMA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 69/97, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 12/22 e 64/67, assim ementados: "APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS AUTORAIS IMPROCEDENTES. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PELO PLANO DE SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA PELA SÍNDROME DE CRI DU CHAT, ALTERAÇÃO GENÉTICA QUE CAUSA DEFICIÊNCIAS NO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL E FÍSICO. AUSÊNCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS PREVISTOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS. PLANO DE SAÚDE QUE DEVE DETERMINAR AS DOENÇAS COBERTAS PELO CONVÊNIO, E NÃO OS TRATAMENTOS. TERAPIA ACONSELHADA QUE DEVE SER DETERMINADA PELO MÉDICO ASSISTENTE DA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DA NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE DEVE SER FIXADA NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. REPARAÇÃO PELA ANGÚSTIA E PERDA DO TEMPO ÚTIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIPICIDADE AO ART. 1.022, I A III, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE SUPRÍVEIS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS" Nas suas razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 1.022, II; 1.039; e 927, III do Código de Processo Civil; art. 10, incisos V e VI da Lei nº 9.656/98; arts. 12 e 66 da Lei nº 6.360/76; art. 10, V da Lei 6.437/76; e arts. 186; 927 do Código Civil, além do Tema 990 do STJ, além de dissídio jurisprudencial. Defende, em suma, a legalidade da exclusão e negativa de cobertura por parte da operadora, em decisão pacificada pelo STJ. Contrarrazões às fls. 1064/1071. É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada pela autora, ora recorrida, objetivando o fornecimento do medicamento canabidiol denominado Cannabis - Sunny Skies CBD - Full Spec-trum. Sentença de improcedência que foi reformada pelo Colegiado para determinar que a ré forneça a cobertura do medicamento e efetue o pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). O recurso merece ser admitido. A controvérsia do recurso especial envolve a obrigação da operadora de plano de saúde de custear o fornecimento do medicamento, de uso domiciliar, Canabidiol. A jurisprudência do…

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