Processo 0812823-23.2025.8.10.0040

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812823-23.2025.8.10.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Imperatriz
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Quadra 17B - Residencial Kubitschek - CEP:65.914-300 Fone: (99) 2055-1241 Processo Judicial Eletrônico nº. 0812823-23.2025.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado] Requerente: ROQUE MADEIRA E SILVA Requerido: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado do(a) AUTOR: SERGIO WEVERTON ALVES LEITE SILVA - MA29491 , e do(a) Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Requerendo Restituição de Valores Pagos em Operação de Cartão de Crédito Consignado com Pedido de Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada, proposta por ROQUE MADEIRA E SILVA em face do BANCO BMG S.A., ambos qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em sua exordial, que é beneficiária de aposentadoria por idade perante o INSS (NB 1556753672) e que passou a constatar descontos mensais em seus proventos em favor da instituição financeira requerida. Sustenta que as deduções decorrem de uma contratação de Cartão de Crédito Consignado (identificada sob o nº 18017025), modalidade contratual que afirma jamais ter anuído ou solicitado. Argumenta que foi vítima de conduta abusiva e de vício de informação, restando cativa de uma dívida infindável, uma vez que as amortizações automáticas em folha abatem apenas o valor mínimo da fatura mensal. Este Juízo proferiu decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência, ante a ausência de prova da probabilidade do direito, e deferindo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, determinando a citação do réu. Devidamente citado, o BANCO BMG S.A. apresentou contestação tempestiva. No mérito, defendeu a estrita legalidade e a validade do negócio jurídico. Sustentou que a parte autora celebrou, em 13/09/2022, o "Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento" (Adesão/ADE nº 78646352, conta n. 10553605, cartão nº 5259210718953742), com código de reserva de margem (RMC) sob o nº 18017025. Esclareceu que a contratação se deu por meio eletrônico digital, com a utilização de link seguro enviado via SMS, digitação de senha de uso pessoal, validação por biometria facial (liveness) e escaneamento de documento de identificação oficial. Argumentou que houve a efetiva disponibilização do crédito na modalidade "saque autorizado" no valor de R$ 1.164,10, transferido em 22/09/2022 via TED para a conta poupança de titularidade do autor junto à Caixa Econômica Federal. Juntou aos autos o instrumento contratual completo, o laudo com o histórico de certificação da assinatura digital (hash, IP, data e hora), cópias das faturas mensais demonstrativas de consumo, planilha de evolução do débito e o comprovante de repasse bancário. Defendeu a ausência de ato ilícito, o descabimento da repetição de indébito e a inocorrência de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento imediato no estado em que se encontra, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes foram expressamente intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, sob a advertência de que o silêncio importaria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados