Processo 0812835-57.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
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Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812835-57.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA MONDEGO FONSECA Advogados do(a) AUTOR: DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA15388-A, DIRCEU EMIR PEREIRA CHAVES - MA16311 REU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA5746-A SENTENÇA VERA LUCIA MONDEGO FONSECA ajuizou ação em face de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A com fito de ver a ré condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude do falecimento de seu ex-companheiro. Disse ser companheira do Sr. Wilton Araújo dos Santos, motorista profissional, que em 10 de outubro de 2024 foi vítima de acidente fatal por eletroplessão enquanto conduzia seu caminhão em via pública, no povoado Cajari, em Arari/MA, momento em que foi atingido por um fio de alta tensão descascado e sem a devida manutenção, de responsabilidade da ré. Afirmou que a vítima era o arrimo da família, deixando a companheira e dois filhos menores, pelo que requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 500.000,00 e danos materiais, sob a forma de pensionamento mensal para o sustento do filho mais novo, estimado no valor total de R$ 428.076,00. Inicial instruída com documentos, em especial documentos pessoais (id. 141163671), certidão de óbito (id. 141163673), laudo de exame cadavérico nº 0064170/2025/PO (id. 141163675), certidões de nascimento dos filhos (id. 141165077 e id. 141165078) e escritura pública de união estável (id. 141165082). Concedida a gratuidade de justiça à autora e determinada a citação da parte ré para oferecimento de resposta aos pedidos, além de intimação da demandante para réplica, petições nas quais deveriam indicar as provas a serem produzidas (id. 143984718). Contestação apresentada (id. 152246441) com preliminares de ilegitimidade ativa quanto ao pedido de pensionamento em favor de terceiros (filhos), ilegitimidade passiva ad causam, inépcia da petição inicial por narrativa genérica e ausência de documentos indispensáveis, e impugnação ao benefício da justiça gratuita. No mérito, defendeu a inexistência de responsabilidade civil e de nexo causal, alegando que o laudo cadavérico apontou como causa da morte "edema pulmonar" e não choque elétrico. Sustentou a regularidade da rede elétrica e a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (empregador), argumentando que eventual contato com a rede decorreu de excesso de altura da carga do caminhão. Ao final, requereu o acolhimento das preliminares e, caso superadas, a improcedência total dos pedidos. Réplica apresentada pela autora (id. 154321048), rebatendo as preliminares e reforçando a responsabilidade objetiva da concessionária, bem como a necessidade de inversão do ônus da prova. Intimadas as partes para indicação de provas a produzir (id. 154449230), a autora pediu a oitiva de testemunhas (id. 154833378) e a ré nada requisitou (id. 155406345). Saneamento do feito realizado (id. 166699008) para rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e a impugnação à justiça gratuita; todavia, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa de forma parcial, extinguindo o feito sem resolução de mérito quanto ao pedido de pensionamento em favor dos filhos menores, por se tratar de pleito de direito alheio em nome…
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